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Texto do artigo · p. 42 Padaria Mapau – Sociedade, Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105043114 a sociedade Padaria Mapau – Sociedade, Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Março de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Mapau – Sociedade, Unipessoal , Limitada a sociedade tem a sua sede na Província de Tete, Distrito de Changara, Bairro, Nhalicune.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) fabrico e venda de pão, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 42 b) venda de produtos alimentares, (doces e salgados );
Número ou marcador · p. 42 c) venda de bebidas, (refrigerantes);
Número ou marcador · p. 42 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Bernardo Alberto Cherene, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Moatize, Bairro 25 de Setembro, titular do B.I n.º070101428113B, de 19 de Janeiro de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com o NUIT 115491989.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A gerência da sociedade é conferida a sócio unico, Bernardo Alberto Cherene, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 43 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Tete, 13 de Agosto de 2025. — O
Texto do artigo · p. 43 Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Padaria Mapau – Sociedade, Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105043114 a sociedade Padaria Mapau – Sociedade, Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Março de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Mapau – Sociedade, Unipessoal , Limitada a sociedade tem a sua sede na Província de Tete, Distrito de Changara, Bairro, Nhalicune.
  6. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 42: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 42: a) fabrico e venda de pão, a grosso e a retalho;
  14. Número ou marcador, página 42: b) venda de produtos alimentares, (doces e salgados );
  15. Número ou marcador, página 42: c) venda de bebidas, (refrigerantes);
  16. Número ou marcador, página 42: d) importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 43: Capital social
  19. Texto do artigo, página 43: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Bernardo Alberto Cherene, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Moatize, Bairro 25 de Setembro, titular do B.I n.º070101428113B, de 19 de Janeiro de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com o NUIT 115491989.
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 43: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  22. Número ou marcador, página 43: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócio unico, Bernardo Alberto Cherene, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 43: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  24. Número ou marcador, página 43: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  25. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 43: (Lei aplicável)
  27. Texto do artigo, página 43: A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
  28. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Tete, 13 de Agosto de 2025. — O
  29. Texto do artigo, página 43: Conservador, Lismo Baera Júnior.
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