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- Texto do artigo, página 45: Saguelos Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e cinco de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105052698, constituída no dia vinte e cinco de Julho de dois mil vente e cinco, por Tamires Lazaro Mariano Saraiva, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Canongola - Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304612324P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, aos três de Agosto de dois mil vinte e um, titular do NUIT 105783272, pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Saguelos Village – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, Bairro Rumbana-03Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 45: Por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
- Texto do artigo, página 45: .......................................................................
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Objecto
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 45: a) restauração e bar;
- Número ou marcador, página 45: b) alojamento;
- Número ou marcador, página 45: c) organização de eventos e catering;
- Número ou marcador, página 45: d) organização de actividades recreativos, barcos, motorizadas e bicicletas.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Capital social
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem porcento do capital, pertencente ao sócio Tamires Lazaro Mariano Saraiva.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Texto do artigo, página 46: .......................................................................
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade fica a cargo da sócia, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 46: de Maxixe, aos vinte e cinco de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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