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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Recanto das Estrelas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013718, a sociedade, Recanto das Estrelas
- Texto do artigo, página 45: – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Recanto das Estrelas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Chibuto, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 45: a) acomodação;
- Número ou marcador, página 45: b) acolher eventos de vária ordem, desde casamentos, seminários, simpósios e festas simples;
- Número ou marcador, página 45: c) eventos na piscina;
- Número ou marcador, página 45: d) prestação de serviços de catering e outros serviços sociais.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à 100% do capital social pertencente ao único sócio, Jacinto Vicente Chunguane, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maqueze-Chibuto, titular de B.I n.º090305222629B, emitido a seis de Abril de dois mil quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do sócio único, Jacinto Vicente Chunguane, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Omissos)
- Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Xai-Xai, 5 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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