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Texto do artigo · p. 18 Farmácia Hayat – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032254, a sociedade Farmácia Hayat – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração )
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Farmácia Hayat – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede a Província de Gaza, Cidade de Xai-Xai, Bairro Ndambine 2000, na Estrada Nacional N.º 1, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) venda de medicamentos e produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 19 b) prestação de assistência farmacêutica;
Número ou marcador · p. 19 c) assistência à saúde;
Número ou marcador · p. 19 d) orientação sanitária individual e colectiva.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, desde que para o efeito, obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) equivalente a 100% correspondente à soma de uma única quota pertencente ao sócio Sezardo Hassane Issufo Charifo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Sezardo Hassane Issufo Charifo, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Farmácia Hayat – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032254, a sociedade Farmácia Hayat – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas.
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração )
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Farmácia Hayat – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede a Província de Gaza, Cidade de Xai-Xai, Bairro Ndambine 2000, na Estrada Nacional N.º 1, e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 19: a) venda de medicamentos e produtos farmacêuticos;
  10. Número ou marcador, página 19: b) prestação de assistência farmacêutica;
  11. Número ou marcador, página 19: c) assistência à saúde;
  12. Número ou marcador, página 19: d) orientação sanitária individual e colectiva.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, desde que para o efeito, obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) equivalente a 100% correspondente à soma de uma única quota pertencente ao sócio Sezardo Hassane Issufo Charifo.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Sezardo Hassane Issufo Charifo, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Omissos)
  23. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
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