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Texto do artigo · p. 12 Consultoria Orientada a Dados & Evidência - Code – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 12 Legais sob NUEL 105054099, uma entidade denominada Consultoria Orientada a Dados & Evidência - Code – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Peter Wesley Young, de nacionalidade norte-americana, portador do Passaporte n.º A04623394 e residente nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 12 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação de Consultoria Orientada a Dados & Evidência-Code – Sociedade Unipessoal, Limitada, com domicílio sede na Avenida 24 de Julho 730, 6.º andar direito, Polana Cimento A, Kampfumo, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 12 a) consultoria em análise e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 12 b) processamento, tratamento e análise de dados;
Número ou marcador · p. 12 c) gestão de projectos da saúde pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota única do sócio único Peter Wesley Young.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração, gestão e representação
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Peter Wesley Young, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 15 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Consultoria Orientada a Dados & Evidência - Code – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 12: Legais sob NUEL 105054099, uma entidade denominada Consultoria Orientada a Dados & Evidência - Code – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 12: Peter Wesley Young, de nacionalidade norte-americana, portador do Passaporte n.º A04623394 e residente nesta Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  7. Texto do artigo, página 12: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação de Consultoria Orientada a Dados & Evidência-Code – Sociedade Unipessoal, Limitada, com domicílio sede na Avenida 24 de Julho 730, 6.º andar direito, Polana Cimento A, Kampfumo, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
  11. Número ou marcador, página 12: a) consultoria em análise e gestão de projectos;
  12. Número ou marcador, página 12: b) processamento, tratamento e análise de dados;
  13. Número ou marcador, página 12: c) gestão de projectos da saúde pública.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: Capital social
  16. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota única do sócio único Peter Wesley Young.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: Administração, gestão e representação
  19. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Peter Wesley Young, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  22. Texto do artigo, página 12: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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