Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: Vizon Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil vinte e cinco, foi alterado o pacto social com entrada de novo sócio da sociedade, Vizon Moçambique, Limitada, registada sob n.o 101740722, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo quinto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 49: .......................................................................
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Capital social
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, quarenta mil meticais (40.000.00 Meticais) e é correspondente a 100% da soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 49: a) Victor Alberto Carlos, com uma quota de 50%, correspondente a 20.000.00 MT (vinte mil meticais);
- Número ou marcador, página 49: b) Latifo Paulino Mateus Lucas, com uma quota de 30%, correspondente a 12.000.00 MT (doze mil meticais);
- Número ou marcador, página 49: c) Mendes Albino Namuno, com uma quota de 20% correspondente a 8.000.00 MT (oito mil meticais), respectivamente.
- Texto do artigo, página 49: Nampula, 6 de Agosto de 2025. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.