Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Guy Janssens Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054197 uma sociedade denominada Guy Janssens Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 20: Guy Willem Janssens, solteiro, maior, de nacionalidade do Reino dos Países Baixos, portador do Passaporte n.º BJ827K159, emitido a 6 de Março de 2024 e válido até 6 de Março de 2034, residente na Avenida 24 de Julho, n.º1284, 12.ºAndar Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Guy Janssens Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Patrice Lumumba, n.º 713, Cidade de MaputoMoçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 20: b) consultoria financeira, de vendas e desenvolvimento de negócios na indústria agrícola e outras relacionadas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
- Texto do artigo, página 20: a)uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Guy Willem Janssens, correspondente a cem por cento do capital social (100%);
- Número ou marcador, página 20: b) O capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo senhor Guy Willem Janssens desde já nomeados administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica vinculada pela:
- Número ou marcador, página 20: a) assinatura do sócio;
- Número ou marcador, página 20: b) assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 20: c) assinatura de um terceiro especificamente designado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: Assembleia reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo,14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.