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Texto do artigo · p. 20 Guy Janssens Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054197 uma sociedade denominada Guy Janssens Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Guy Willem Janssens, solteiro, maior, de nacionalidade do Reino dos Países Baixos, portador do Passaporte n.º BJ827K159, emitido a 6 de Março de 2024 e válido até 6 de Março de 2034, residente na Avenida 24 de Julho, n.º1284, 12.ºAndar Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Guy Janssens Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Patrice Lumumba, n.º 713, Cidade de MaputoMoçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 20 b) consultoria financeira, de vendas e desenvolvimento de negócios na indústria agrícola e outras relacionadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 20 a)uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Guy Willem Janssens, correspondente a cem por cento do capital social (100%);
Número ou marcador · p. 20 b) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo senhor Guy Willem Janssens desde já nomeados administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 20 a) assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 20 b) assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 20 c) assinatura de um terceiro especificamente designado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Assembleia reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo,14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Guy Janssens Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054197 uma sociedade denominada Guy Janssens Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 20: Guy Willem Janssens, solteiro, maior, de nacionalidade do Reino dos Países Baixos, portador do Passaporte n.º BJ827K159, emitido a 6 de Março de 2024 e válido até 6 de Março de 2034, residente na Avenida 24 de Julho, n.º1284, 12.ºAndar Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Guy Janssens Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Patrice Lumumba, n.º 713, Cidade de MaputoMoçambique.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  12. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de consultoria;
  13. Número ou marcador, página 20: b) consultoria financeira, de vendas e desenvolvimento de negócios na indústria agrícola e outras relacionadas.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
  18. Texto do artigo, página 20: a)uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Guy Willem Janssens, correspondente a cem por cento do capital social (100%);
  19. Número ou marcador, página 20: b) O capital social foi já realizado.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Conselho de gerência)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo senhor Guy Willem Janssens desde já nomeados administrador com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes.
  24. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica vinculada pela:
  25. Número ou marcador, página 20: a) assinatura do sócio;
  26. Número ou marcador, página 20: b) assinatura do administrador;
  27. Número ou marcador, página 20: c) assinatura de um terceiro especificamente designado.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 20: Assembleia reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio.
  34. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 20: Maputo,14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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