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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: AGO-Nhantumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105052710, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação AGO-Nhantumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro 3, Fidel Castro, Distrito de Chongoene, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e, reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços como fornecedor agente especializado em comércio a grosso ou a retalho nas seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 4: a)agricultura e prestação de serviços com direito a importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: b) agentes de comércio por grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados;
- Número ou marcador, página 4: c) comércio por grosso de cereais sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 4: d) produção de plantas nativas e exóticas;
- Número ou marcador, página 4: e) comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário artigos para uso doméstico e ferragens;
- Número ou marcador, página 4: f) comércio a grosso de pesticidas, fungicidas, adubos e outros produtos relacionados;
- Número ou marcador, página 4: g) comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas;
- Número ou marcador, página 4: h) comércio por grosso de carne e produtos à base de carne;
- Número ou marcador, página 4: i) comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
- Número ou marcador, página 4: j) prestação de serviços nas áreas de ornamentação em plantas e jardinagem;
- Número ou marcador, página 4: k) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: l) comércio por grosso de máquinas, ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 4: m) comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados;
- Número ou marcador, página 4: n) comércio a retalho de flores, plantas, sementes, fertilizantes em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 4: o) comércio a retalho por outros métodos, não efectuados em estabelecimentos, em bancas, feiras e unidades moveis de venda;
- Número ou marcador, página 4: p) captação, tratamento e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 4: q) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 4: r) aluguer de bens recreativos e desportivos;
- Número ou marcador, página 4: s) actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
- Número ou marcador, página 4: t) actividades de limpeza geral de edifícios;
- Número ou marcador, página 4: u) organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota única, pertencente ao sócio único Ângelo Adriano Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: Um)A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa/as estranha/as á sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Texto do artigo, página 4: Xai-Xai, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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