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Texto do artigo · p. 31 Mangueira Top One, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018654 uma sociedade denominada Mangueira Top One, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Nzaramba Lambert, casado em comunhão geral
Texto do artigo · p. 31 de bens com Jacqueline Mushimiyimana, ambos de nacionalidade ruandesa, filho de Nyamwasa Joseph e de Mukabahizi Julienne, nascido a 1 de Abril de 1976, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º PC676965, em Ruanda; e
Texto do artigo · p. 31 Jeremias Shingiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Nzaramba Lambert e de Jacqueline Mushimiyimana, nascido a 13 de Abril de 2004, residente em Maputo, portador do B.I n.º 100100431813N, em Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A empresa adopta a denominação Mangueira Top One, Limitada e tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, Talhão F/1, Andar résdo-chão, Posto Administrativo da Machava, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A empresa tem como objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 31 b) prestação de serviços em várias áreas n.e;
Número ou marcador · p. 31 c) actividades industriais, turísticas e catering;
Número ou marcador · p. 31 d) actividades de logística e transporte;
Número ou marcador · p. 31 Dois) a empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiária da actividade principal com vista a melhorar o seu rendimento, desde que é permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social é integralmente e realizado em dinheiro é de 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais) correspondente a cem porcento do capital social, a ser repartido aos associados de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de 31.900.000,00MT (trinta e um milhões de meticais), correspondente a 99.69% do capital social pertencente a sócia Nzaramba Lambert;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 0.31% do capital social pertencente ao sócio Jeremias Shingiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde os associados deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os associados por deliberação poderão admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, pertence a sócio Nzaramba Lambert, que deste já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 31 Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Mangueira Top One, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018654 uma sociedade denominada Mangueira Top One, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Nzaramba Lambert, casado em comunhão geral
  4. Texto do artigo, página 31: de bens com Jacqueline Mushimiyimana, ambos de nacionalidade ruandesa, filho de Nyamwasa Joseph e de Mukabahizi Julienne, nascido a 1 de Abril de 1976, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º PC676965, em Ruanda; e
  5. Texto do artigo, página 31: Jeremias Shingiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Nzaramba Lambert e de Jacqueline Mushimiyimana, nascido a 13 de Abril de 2004, residente em Maputo, portador do B.I n.º 100100431813N, em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 31: A empresa adopta a denominação Mangueira Top One, Limitada e tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, Talhão F/1, Andar résdo-chão, Posto Administrativo da Machava, Município da Matola, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: Duração
  11. Texto do artigo, página 31: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: Objecto
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A empresa tem como objecto o exercício das actividades:
  15. Número ou marcador, página 31: a) restaurante e bar;
  16. Número ou marcador, página 31: b) prestação de serviços em várias áreas n.e;
  17. Número ou marcador, página 31: c) actividades industriais, turísticas e catering;
  18. Número ou marcador, página 31: d) actividades de logística e transporte;
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) a empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiária da actividade principal com vista a melhorar o seu rendimento, desde que é permitida pela lei vigente.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: Capital social
  22. Texto do artigo, página 31: O capital social é integralmente e realizado em dinheiro é de 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais) correspondente a cem porcento do capital social, a ser repartido aos associados de seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 31.900.000,00MT (trinta e um milhões de meticais), correspondente a 99.69% do capital social pertencente a sócia Nzaramba Lambert;
  24. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 0.31% do capital social pertencente ao sócio Jeremias Shingiro.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
  27. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde os associados deliberem sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) Os associados por deliberação poderão admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: Administração
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, pertence a sócio Nzaramba Lambert, que deste já fica nomeado administrador.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
  33. Número ou marcador, página 31: Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  34. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
  38. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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