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Texto do artigo · p. 29 Leadgen Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105053592, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Leadgen Consulting, Limitada, constituída entre os sócios: Louise António Isabel Samussone, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216816B, emitido a 8 de Dezembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro Kampfumo, Avenida Agostinho
Texto do artigo · p. 29 Neto n.º 1414, Trymore Josefate Maponga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204580478A, emitido a 15 de Maio de 2024, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Laulane, Kamovota, Casa n.º 522 Q.04, Sailas Machiwenyika, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Vimbai Nicolah Jack, de nacionalidade zimbabweana, natural de Lilongwe, portador do Passaporte n.º AE953042, emitido a 28 de Dezembro de 2023, residente na Cidade de Harare, Bezzel Drowo Muzveba, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Pinky Muzveba, de nacionalidade zimbabweana, natural de Chinhoyi, portador do Passaporte n.º FN732502, emitido a 3 de Outubro de 2028, residente na Cidade de Harare, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Leadgen Consulting ,Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º657, 3.º andar, porta 5, podendo abrir ou criar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) fornecer soluções de TIC, oferecendo serviços de tecnologia de ponta para empresas em toda a África;
Número ou marcador · p. 29 b) serviços de computação em nuvem;
Número ou marcador · p. 29 c) suporte de virtualização; d)suporte de armazenamento e servidores;
Número ou marcador · p. 29 e) suporte de base de dados;
Número ou marcador · p. 29 f) soluções de infraestrutura para centro de dados (data center);
Número ou marcador · p. 29 g) recuperação de desastres e continuidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) 6250.00,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), corresponde a 25% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia Louise António Isabel Samussone;
Número ou marcador · p. 29 b) 6250.00,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais),) corresponde a 25% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Trymore Josefate Maponga;
Número ou marcador · p. 29 c) 6250.00,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), corresponde a 25% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Sailas Machiwenyika.
Número ou marcador · p. 29 d) 6250.00,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), corresponde a 25% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Bezzel Drowo Muzveba.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida por uma administradora e fica nomeada desde já a senhora Louise António Isabel Samussone.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Louise António Isabel Samussone ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para actos mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Omissões
Texto do artigo · p. 29 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 15 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Leadgen Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105053592, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Leadgen Consulting, Limitada, constituída entre os sócios: Louise António Isabel Samussone, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216816B, emitido a 8 de Dezembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro Kampfumo, Avenida Agostinho
  3. Texto do artigo, página 29: Neto n.º 1414, Trymore Josefate Maponga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204580478A, emitido a 15 de Maio de 2024, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Laulane, Kamovota, Casa n.º 522 Q.04, Sailas Machiwenyika, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Vimbai Nicolah Jack, de nacionalidade zimbabweana, natural de Lilongwe, portador do Passaporte n.º AE953042, emitido a 28 de Dezembro de 2023, residente na Cidade de Harare, Bezzel Drowo Muzveba, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Pinky Muzveba, de nacionalidade zimbabweana, natural de Chinhoyi, portador do Passaporte n.º FN732502, emitido a 3 de Outubro de 2028, residente na Cidade de Harare, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Leadgen Consulting ,Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º657, 3.º andar, porta 5, podendo abrir ou criar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: Duração
  9. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: Objecto
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 29: a) fornecer soluções de TIC, oferecendo serviços de tecnologia de ponta para empresas em toda a África;
  14. Número ou marcador, página 29: b) serviços de computação em nuvem;
  15. Número ou marcador, página 29: c) suporte de virtualização; d)suporte de armazenamento e servidores;
  16. Número ou marcador, página 29: e) suporte de base de dados;
  17. Número ou marcador, página 29: f) soluções de infraestrutura para centro de dados (data center);
  18. Número ou marcador, página 29: g) recuperação de desastres e continuidade.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: Capital social
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), subdividido da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 29: a) 6250.00,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), corresponde a 25% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia Louise António Isabel Samussone;
  23. Número ou marcador, página 29: b) 6250.00,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais),) corresponde a 25% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Trymore Josefate Maponga;
  24. Número ou marcador, página 29: c) 6250.00,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), corresponde a 25% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Sailas Machiwenyika.
  25. Número ou marcador, página 29: d) 6250.00,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), corresponde a 25% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Bezzel Drowo Muzveba.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por uma administradora e fica nomeada desde já a senhora Louise António Isabel Samussone.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Louise António Isabel Samussone ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 29: Três) Para actos mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 29: Omissões
  36. Texto do artigo, página 29: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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