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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Leadgen Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105053592, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Leadgen Consulting, Limitada, constituída entre os sócios: Louise António Isabel Samussone, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216816B, emitido a 8 de Dezembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro Kampfumo, Avenida Agostinho
- Texto do artigo, página 29: Neto n.º 1414, Trymore Josefate Maponga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204580478A, emitido a 15 de Maio de 2024, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Laulane, Kamovota, Casa n.º 522 Q.04, Sailas Machiwenyika, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Vimbai Nicolah Jack, de nacionalidade zimbabweana, natural de Lilongwe, portador do Passaporte n.º AE953042, emitido a 28 de Dezembro de 2023, residente na Cidade de Harare, Bezzel Drowo Muzveba, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Pinky Muzveba, de nacionalidade zimbabweana, natural de Chinhoyi, portador do Passaporte n.º FN732502, emitido a 3 de Outubro de 2028, residente na Cidade de Harare, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Leadgen Consulting ,Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º657, 3.º andar, porta 5, podendo abrir ou criar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) fornecer soluções de TIC, oferecendo serviços de tecnologia de ponta para empresas em toda a África;
- Número ou marcador, página 29: b) serviços de computação em nuvem;
- Número ou marcador, página 29: c) suporte de virtualização; d)suporte de armazenamento e servidores;
- Número ou marcador, página 29: e) suporte de base de dados;
- Número ou marcador, página 29: f) soluções de infraestrutura para centro de dados (data center);
- Número ou marcador, página 29: g) recuperação de desastres e continuidade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), subdividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) 6250.00,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), corresponde a 25% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia Louise António Isabel Samussone;
- Número ou marcador, página 29: b) 6250.00,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais),) corresponde a 25% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Trymore Josefate Maponga;
- Número ou marcador, página 29: c) 6250.00,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), corresponde a 25% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Sailas Machiwenyika.
- Número ou marcador, página 29: d) 6250.00,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), corresponde a 25% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Bezzel Drowo Muzveba.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por uma administradora e fica nomeada desde já a senhora Louise António Isabel Samussone.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Louise António Isabel Samussone ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) Para actos mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Omissões
- Texto do artigo, página 29: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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