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Texto do artigo · p. 42 Pacule Mobiliário e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050455, uma sociedade denominada Pacule Mobiliário e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 42 Recefina dos Anjos João Pacule, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro Singathela, Casa n.° 94, Quarteirão 12, portador do B.I. n.°110506040231F emitido a 2 de Maio de 2024 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, NUIT 157111817. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Pacule Mobiliário e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Matola, Bairro Singathela, n.°94, Quareirão12. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto: venda de mobiliário, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social é de 50.000,00 MT ( cinquenta mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a sócia Recefina dos Anjos João Pacule.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Recefina dos Anjos João Pacule, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Pacule Mobiliário e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050455, uma sociedade denominada Pacule Mobiliário e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 42: Recefina dos Anjos João Pacule, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro Singathela, Casa n.° 94, Quarteirão 12, portador do B.I. n.°110506040231F emitido a 2 de Maio de 2024 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, NUIT 157111817. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Pacule Mobiliário e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Matola, Bairro Singathela, n.°94, Quareirão12. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 42: (Objecto da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto: venda de mobiliário, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 42: O capital social é de 50.000,00 MT ( cinquenta mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a sócia Recefina dos Anjos João Pacule.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  15. Número ou marcador, página 42: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Recefina dos Anjos João Pacule, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
  16. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 42: Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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