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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Pacule Mobiliário e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050455, uma sociedade denominada Pacule Mobiliário e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 42: Recefina dos Anjos João Pacule, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro Singathela, Casa n.° 94, Quarteirão 12, portador do B.I. n.°110506040231F emitido a 2 de Maio de 2024 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, NUIT 157111817. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Pacule Mobiliário e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Matola, Bairro Singathela, n.°94, Quareirão12. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto: venda de mobiliário, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social é de 50.000,00 MT ( cinquenta mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a sócia Recefina dos Anjos João Pacule.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Recefina dos Anjos João Pacule, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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