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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: M&N Consutoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035151 a sociedade M&N Consutoria e Serviços, Limitada, entre: Dárcia Henrique Mapilele, solteira, residente em Chongoene, titular de B.I n.º 090102408812Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai a 11 de Junho de 2024, e Atanásio Rostino Nhantumbo, solteiro, residente na Cidade de Xai- Xai, titular de B.I n.º 090900649242B, emitido Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai a 7 de Dezembro de 2021. Constituido por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação M&N Consutoria e Serviços, Limitada, com sede na Cidade de Xai- Xai, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 30: a)consultoria de contabilidade; auditoria, recursos humanos e gestão;
- Número ou marcador, página 30: b) serviços de treinamento e alocação de pessoal;
- Número ou marcador, página 30: c) serviços de serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 30: d) fornecimento de equipamento áudio visual e informático;
- Número ou marcador, página 30: e) fornecimento de serviços de rede estruturada e segurança, eletrónica biométrica; e
- Número ou marcador, página 30: f) fornecimento de livros jornais e consumíveis de escritório.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (vinte mil meticais) representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro. Dárcia Henrique Mapilele com uma quota de doze
- Texto do artigo, página 30: mil meticais (12.000,00MT) que corresponde a 60% do capital social e Atanásio Rostino Nhantumbo com uma quota de oito mil meticais (8.000,00MT) que corresponde a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade )
- Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pela sócia Dárcia Henrique Mapilele, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigado pela assinatura dos sócios, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Xai-Xai, 5 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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