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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Casa das Bonecas Bar e Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049099, uma sociedade denominada Casa das Bonecas Bar e Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Antonio Vitor Muianga, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola D, Casa n.º 36, Q. 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100453692S, emitido a 9 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que será regido pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Casa das Bonecas Bar e Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Zaida Chongo, n.º 1275, Matola D, Província de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto prestar serviços de fornecimento restauração e catering, bem como exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, desde que obtidas as devidas autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma total de quotas pertencente a sócia Antonio Vitor Muianga.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos a assinatura ao sócio único Antonio Vitor Muianga.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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