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Texto do artigo · p. 7 Casa das Bonecas Bar e Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049099, uma sociedade denominada Casa das Bonecas Bar e Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Antonio Vitor Muianga, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola D, Casa n.º 36, Q. 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100453692S, emitido a 9 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que será regido pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Casa das Bonecas Bar e Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Zaida Chongo, n.º 1275, Matola D, Província de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto prestar serviços de fornecimento restauração e catering, bem como exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, desde que obtidas as devidas autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma total de quotas pertencente a sócia Antonio Vitor Muianga.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos a assinatura ao sócio único Antonio Vitor Muianga.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Casa das Bonecas Bar e Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049099, uma sociedade denominada Casa das Bonecas Bar e Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Antonio Vitor Muianga, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola D, Casa n.º 36, Q. 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100453692S, emitido a 9 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que será regido pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Casa das Bonecas Bar e Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Zaida Chongo, n.º 1275, Matola D, Província de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto prestar serviços de fornecimento restauração e catering, bem como exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, desde que obtidas as devidas autorizações das entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma total de quotas pertencente a sócia Antonio Vitor Muianga.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos a assinatura ao sócio único Antonio Vitor Muianga.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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