Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 45 Residencial Nampula de SDD – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105024808, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Residencial Nampula de SDD – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Siraj Dinescumar Dangi, solteiro, natural de nampula, nascido a 28 de Agosto de 1988, portadora do B.I n.º030100087524C, emitido a 17 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. É celebrado entre si o presente contrato de sociedade que reger-se-á nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação Residencial Nampula de SDD – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma comercial de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Central, Avenida Francisco Manyanga, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede no Bairro Central, Avenida Francisco Manyanga, Cidade de Nampula ou para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objecto principal:serviços de hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito, estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 .......................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais) correspondente a soma única correspondente cem pertencente o único sócio senhor Siraj Dinescumar Dangi e respectivamente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberacao da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo sócio Siraj Dinescumar Dangi com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
Texto do artigo · p. 45 Nampula, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Residencial Nampula de SDD – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105024808, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Residencial Nampula de SDD – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Siraj Dinescumar Dangi, solteiro, natural de nampula, nascido a 28 de Agosto de 1988, portadora do B.I n.º030100087524C, emitido a 17 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. É celebrado entre si o presente contrato de sociedade que reger-se-á nos termos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação Residencial Nampula de SDD – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma comercial de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Central, Avenida Francisco Manyanga, Província de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede no Bairro Central, Avenida Francisco Manyanga, Cidade de Nampula ou para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto principal:serviços de hotelaria e turismo.
  10. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito, estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da em vigor em Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 45: .......................................................................
  12. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais) correspondente a soma única correspondente cem pertencente o único sócio senhor Siraj Dinescumar Dangi e respectivamente.
  15. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberacao da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo sócio Siraj Dinescumar Dangi com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  19. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
  20. Texto do artigo, página 45: Nampula, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.