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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Miracolous Fragâncias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049101, uma sociedade denominada Miracolous Fragencias – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 34: Joana André Mazuba, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Khongolote, Casa n.º 4304, Quarteirão 87, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101039959B emitido a 21 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que será regido pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Miracolous Fragâncias – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro do Zimpeto, Rua 5122, Cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto prestar serviços de fornecimento cosméticos e produtos de beleza bem como exercer outras actividades
- Texto do artigo, página 34: conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, desde que obtidas as devidas autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma total de quotas pertencente a sócia Joana André Mazuba.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos a assinatura da sócia única Joana André Mazuba.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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