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Texto do artigo · p. 20 Humbi Farm Agricola, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dezanove foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101105210 a sociedade Humbi Farm Agricola, Limitada, entre: Alexia Viera Garrido, Casada, residente no Bairro da Praia de Xai-Xai, titular de DIRE n.°09ES00022070P, emitido pelos Serviços Províncias de Migração de Gaza a 3 de Julho de 2022 válido até 2 de Julho de 2027 e Fundação Gracias com o NUEL 100438313 na Conservatória de Entidades Legais, representada pela senhora Alexia Viera Garrido. Constituído por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Humbi Farm Agricola, Limitada, com sede na Cidade de Xai- Xai, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) produção e comercialização de verduras e legumes;
Número ou marcador · p. 20 b) produção e comercialização de frutas;
Número ou marcador · p. 20 c) produção e comercialização de cereais; d) produção e comercialização de artesanatos;
Número ou marcador · p. 20 e) produção e comercialização de aves e ovos;
Número ou marcador · p. 20 f) serviços de alojamento, lazer e self catering.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro. Fundação Gracias a uma quota de noventa e nove mil meticais (99.000,00 MT) que corresponde a 99% do capital social; Alexia Viera Garrido a uma quota de mil meticais (1.000,00 MT) que corresponde a 1% porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade )
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pela sócia Alexia Viera Garrido, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigado pela assinatura dos sócios, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado polo sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Xai-Xai, 30 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Humbi Farm Agricola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dezanove foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101105210 a sociedade Humbi Farm Agricola, Limitada, entre: Alexia Viera Garrido, Casada, residente no Bairro da Praia de Xai-Xai, titular de DIRE n.°09ES00022070P, emitido pelos Serviços Províncias de Migração de Gaza a 3 de Julho de 2022 válido até 2 de Julho de 2027 e Fundação Gracias com o NUEL 100438313 na Conservatória de Entidades Legais, representada pela senhora Alexia Viera Garrido. Constituído por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Humbi Farm Agricola, Limitada, com sede na Cidade de Xai- Xai, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 20: a) produção e comercialização de verduras e legumes;
  11. Número ou marcador, página 20: b) produção e comercialização de frutas;
  12. Número ou marcador, página 20: c) produção e comercialização de cereais; d) produção e comercialização de artesanatos;
  13. Número ou marcador, página 20: e) produção e comercialização de aves e ovos;
  14. Número ou marcador, página 20: f) serviços de alojamento, lazer e self catering.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro. Fundação Gracias a uma quota de noventa e nove mil meticais (99.000,00 MT) que corresponde a 99% do capital social; Alexia Viera Garrido a uma quota de mil meticais (1.000,00 MT) que corresponde a 1% porcento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade )
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pela sócia Alexia Viera Garrido, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigado pela assinatura dos sócios, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  24. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado polo sócio.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 21: Xai-Xai, 30 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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