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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: GM Iniciativa, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e cinco na GM Iniciativa, Limitada, registada sob o NUEL 100848600, os sócios Grandioda Luisa da Consolação Magalhaes Pessa e Vilma Zefa da Consolação Magalhaes Pessse, sediada na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Consiglieri Pedroso, n.º 396, 2º andar, que segue-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação GM iniciativa, Limitada, abreviadamente designada por GM Iniciativa, Lda, sediada na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Consiglieri Pedroso, n.º 396, 2º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) consultoria e formação em educação financeira, fiscalidade, recursos humanos, comércio, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 19: b) marketing e publicidade; c)desenvolvimento de planos estratégicos em diversas áreas sociais;
- Número ou marcador, página 19: d) fornecimento de bens e serviços ou importado de toda natureza (material de limpeza e higiene, brochuras, revistas e panfletos publicitários, assessoria em organização de seminários, eventos, fornecimento de produtos alimentares) e transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 19: e) representatividade de empresas ou marcas estrangeiras ou nacionais.
- Número ou marcador, página 19: f) produção de conteúdos televisivos.
- Número ou marcador, página 19: g) procurment.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valor igual, sendo catorze mil meticais, equivalente a 70% pertencente a sócia Grandiosa Luísa da Consolação Magalhães Pessa, e seis mil meticais, equivalente a 30% pertencente a sócia Vilma Zefa da Consolação Magalhães Pessa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Texto do artigo, página 19: A administração, gestão e representação da sociedade compete as sócias Grandiosa Luísa da Consolação Magalhães Pessa e Vilma Zefa da Consolação Magalhães Pessa, dispensado de caução e remunerado ou não.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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