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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Mariquele Fast Food e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049098, uma sociedade denominada Mariquele Fast Food e Bar Socidade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 31: Isaura Aurélio Mariquele de nacionalidade moçambicana, residente no Alto Maé, Casa 1880, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504459371Q emitido a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Que será regido pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Mariquele Fast Food e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro 25 de Junho B, Quarteirão 24, Célula O, Casa n.º 36, Cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto prestar serviços de fornecimento restauração e catering, bem como exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, desde que obtidas as devidas autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma total de quotas pertencente a sócia Isaura Aurélio Mariquele.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos a assinatura da sócia única Isaura Aurélio Mariquele.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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