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Texto do artigo · p. 41 P6 Consultoria Gastronômica, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025,foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 42 Legais sob NUEL 105049842, uma sociedade denominada P6 Consultoria Gastronomica, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 42 Ana Alexandra de Oliveira de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Rua da Confiança 53, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.°110100012044B, emitido a 8 de Outubro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. ENurak Lurdes Costa, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vlademir Lenine PH-8, 9 Andar F-1 Coop, Maputo, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.°110104884702A, emitido a 15 de Junho 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.Que será regido pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação P6 Consultoria Gastronômica, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine PH-8, 9 Andar F-1 Coop, Maputo, Kampfumo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto o prestação de serviços consultoria gastronômica, bem como exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma das duas quotas iguais assim distribuídas: Uma quota de valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital, pertencente a sócia Ana Alexandra Oliveira, uma quota de valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Nurak Lurdes da Costa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas sócias Ana Alexandra Oliveira e Nurak Lurdes da Costa, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos a assinatura das socias, Ana Alexandra Oliveira e Nurak Lurdes da Costa, sendo as duas obrigatórias para qualquer acto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 19 de Junho de 2025. — O Consrvador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: P6 Consultoria Gastronômica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025,foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 42: Legais sob NUEL 105049842, uma sociedade denominada P6 Consultoria Gastronomica, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  4. Texto do artigo, página 42: Ana Alexandra de Oliveira de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Rua da Confiança 53, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.°110100012044B, emitido a 8 de Outubro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. ENurak Lurdes Costa, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vlademir Lenine PH-8, 9 Andar F-1 Coop, Maputo, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.°110104884702A, emitido a 15 de Junho 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.Que será regido pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação P6 Consultoria Gastronômica, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine PH-8, 9 Andar F-1 Coop, Maputo, Kampfumo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto o prestação de serviços consultoria gastronômica, bem como exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 42: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma das duas quotas iguais assim distribuídas: Uma quota de valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital, pertencente a sócia Ana Alexandra Oliveira, uma quota de valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Nurak Lurdes da Costa.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  16. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas sócias Ana Alexandra Oliveira e Nurak Lurdes da Costa, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos a assinatura das socias, Ana Alexandra Oliveira e Nurak Lurdes da Costa, sendo as duas obrigatórias para qualquer acto.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 42: Maputo, 19 de Junho de 2025. — O Consrvador, Ilegível.
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