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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Fakala Brilho Perfeito Comercio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada
- Texto do artigo, página 18: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050283 uma sociedade denominada Fakala Brilho Perfeito Comercio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 18: Amadou Bocoum, casado, com a Sidalia Luiz Mário Carlos Bocoum, Sub regime de bens separados, de nacionalidade Maliana, natural de Mali - Sofara, portador de Bilhete de Identidade, n.º110109108262P emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a 17 de Outubro de 2024, residente na Rua Da sem saída, Muhavire – Nampula.
- Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade unipessoal, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Fakala Brilho Perfeito Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro central, Avenida Maguiguana n.°1081, rés-do-chão- Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: comércio e prestação de serviços diversos:
- Número ou marcador, página 18: a) comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: b) venda de telefones, computadores e a r t i g o s d e p a p e l a r i a , eletrodomésticos; c)venda de roupa e calcado, comunicação, publicidade e marketing gráfica;
- Número ou marcador, página 18: d) transporte e logística, manutenção e reparação de máquinas e equipamento;
- Número ou marcador, página 18: e) limpeza geral, jardinagem e lavandaria
- Texto do artigo, página 18: – fornecimento de equipamento informático, tais como, consumíveis de escritório.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a único sócio, equivalendo a 100% do capital, pertencente ao sócio Amadou Bocoum.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio único, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração e representação ficam a cargo de administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço)
- Texto do artigo, página 18: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e omissos)
- Texto do artigo, página 18: A dissolução da sociedade e os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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