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Texto do artigo · p. 38 Ndolene Agropecuária e Serviços, S.A
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza sob NUEL 105050685, a sociedade Ndolene Agropecuária e Serviços, S.A, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Ndolene Agropecuária e Serviços, S.A, sociedade anônima, com a sua sede no 4.° Bairro, da Cidade de Chokwé, Província de Gaza, criado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto socal)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 38 a) exercer actividades de cultivo (agricultura), criação de animais(pecuária) e prestação de serviços que apoiam essas atividades;
Número ou marcador · p. 38 b) agro-pecuária engloba áreas como administração e extensão rural incluindo o agro-processamento de alimentos;
Número ou marcador · p. 38 c) na prestação de serviços engloba actividades como preparação de solo, para o plantio de culturas, fomento de produção de sementes melhoradas;
Número ou marcador · p. 38 d) a sociedade, poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade, poderá exercer qualquer outra actividade desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais equivalente a 100%do capital social, pertencentes aos sócios.
Número ou marcador · p. 38 a) Keven Manuel Munguambe, com uma quota de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), que corresponde a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) José Marcos Munguambe, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 25% do capital social;
Texto do artigo · p. 38 c)Nassone Manuel Munguambe, com um capital de de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), que corresponde a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No capital social poderão ser admitidas novas participações mediante a venda de acções ou aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Três) Poderão ser aceites prestações suplementares de capitais devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimo a ser rembolsados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios José Marcos Munguambe, Keven Manuel Munguambe e Nassone Manuel Munguambe, que assumem desde já as funções de administrador executivo, director-geral financeiro e administrador gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subesclarecer ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serao regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Xai-Xai, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Ndolene Agropecuária e Serviços, S.A
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza sob NUEL 105050685, a sociedade Ndolene Agropecuária e Serviços, S.A, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Ndolene Agropecuária e Serviços, S.A, sociedade anônima, com a sua sede no 4.° Bairro, da Cidade de Chokwé, Província de Gaza, criado por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: (Objecto socal)
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objeto:
  9. Número ou marcador, página 38: a) exercer actividades de cultivo (agricultura), criação de animais(pecuária) e prestação de serviços que apoiam essas atividades;
  10. Número ou marcador, página 38: b) agro-pecuária engloba áreas como administração e extensão rural incluindo o agro-processamento de alimentos;
  11. Número ou marcador, página 38: c) na prestação de serviços engloba actividades como preparação de solo, para o plantio de culturas, fomento de produção de sementes melhoradas;
  12. Número ou marcador, página 38: d) a sociedade, poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade, poderá exercer qualquer outra actividade desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais equivalente a 100%do capital social, pertencentes aos sócios.
  17. Número ou marcador, página 38: a) Keven Manuel Munguambe, com uma quota de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), que corresponde a 55% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 38: b) José Marcos Munguambe, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 25% do capital social;
  19. Texto do artigo, página 38: c)Nassone Manuel Munguambe, com um capital de de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), que corresponde a 20% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 38: Dois) No capital social poderão ser admitidas novas participações mediante a venda de acções ou aumento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 38: Três) Poderão ser aceites prestações suplementares de capitais devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimo a ser rembolsados.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Administração e gestão da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios José Marcos Munguambe, Keven Manuel Munguambe e Nassone Manuel Munguambe, que assumem desde já as funções de administrador executivo, director-geral financeiro e administrador gerente, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subesclarecer ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serao regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 38: Xai-Xai, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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