Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Ndolene Agropecuária e Serviços, S.A
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza sob NUEL 105050685, a sociedade Ndolene Agropecuária e Serviços, S.A, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Ndolene Agropecuária e Serviços, S.A, sociedade anônima, com a sua sede no 4.° Bairro, da Cidade de Chokwé, Província de Gaza, criado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto socal)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 38: a) exercer actividades de cultivo (agricultura), criação de animais(pecuária) e prestação de serviços que apoiam essas atividades;
- Número ou marcador, página 38: b) agro-pecuária engloba áreas como administração e extensão rural incluindo o agro-processamento de alimentos;
- Número ou marcador, página 38: c) na prestação de serviços engloba actividades como preparação de solo, para o plantio de culturas, fomento de produção de sementes melhoradas;
- Número ou marcador, página 38: d) a sociedade, poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade, poderá exercer qualquer outra actividade desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais equivalente a 100%do capital social, pertencentes aos sócios.
- Número ou marcador, página 38: a) Keven Manuel Munguambe, com uma quota de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), que corresponde a 55% do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) José Marcos Munguambe, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 25% do capital social;
- Texto do artigo, página 38: c)Nassone Manuel Munguambe, com um capital de de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), que corresponde a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) No capital social poderão ser admitidas novas participações mediante a venda de acções ou aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Três) Poderão ser aceites prestações suplementares de capitais devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimo a ser rembolsados.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios José Marcos Munguambe, Keven Manuel Munguambe e Nassone Manuel Munguambe, que assumem desde já as funções de administrador executivo, director-geral financeiro e administrador gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subesclarecer ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serao regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Xai-Xai, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.