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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Salão de Beleza e Cabeleireiro Mulotana, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105053887, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Salão de Beleza e Cabeleireiro Mulotana, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Sede
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Boane, Posto administrativo de Matola-Rio, no Bairro Mulotana Bill, Quarteirão 59, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Objecto
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto principal serviços prestação de cabeleireiro, barbearia, manicure, pedicure e depilador, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessória da actividade principal.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Capital social
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A distribuição das quotas pelos sócios é 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social para o sócio Isac Jacinto Muando; 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social para a sócia Irene Beatriz Rafael Uassiquete Muando; 20.000,00MT, correspondente a 20% do sócio Eliel Isac Muando; 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social para a sócia Haniela Isac Muando e 20.000,00MT, correspondente a sócia Acsa Isac Muando.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Irene Beatriz Rafael
- Texto do artigo, página 46: Uassiquete Muando, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Disposições finais
- Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
- Texto do artigo, página 46: interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme. Matola, 14 de Agosto de 2025. — O
- Texto do artigo, página 46: Conservador, Ilegível.
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