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Texto do artigo · p. 17 Essentia Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de vinte e cinco de Julho de dois
Texto do artigo · p. 17 mil e vinte e cinco, foi constituída a sociedade denominada Essentia Plus, Limitada,com sede na Cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 105052967, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Essentia Plus, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 4°andar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá decidir abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de apresentação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) terapias emocionais e familiares (não clínicas);
Número ou marcador · p. 17 b) coaching de vida, carreira, liderança e produtividade;
Número ou marcador · p. 17 c) mentoria financeira pessoal e profissional;
Número ou marcador · p. 17 d) realização de workshops, formações, palestras e eventos motivacionais;
Número ou marcador · p. 17 e) organização de retiros de desenvolvimento pessoal e espiritual; f)consultoria organizacional com foco em bem-estar corporativo, inteligência emocional e liderança;
Número ou marcador · p. 17 g) produção de conteúdos digitais, audiovisuais e publicações nas áreas de autoconhecimento, gestão pessoal e desenvolvimento de competências humanas;
Número ou marcador · p. 17 h) criação e comercialização de materiais de apoio (ebooks, cadernos de trabalho, cursos online e produtos digitais); i)outras atividades afins ou complementares ao desenvolvimento pessoal e institucional, que venham a ser deliberadas pelos sócios e autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 18 mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota nominal de 9,500.00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a Ivo Carmélio Pedro Magalo, casado, maior, natural de Maputo, residente no Quarteirão n.º19, Casa n.º 74, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301929301A emitido a 10 de Janeiro de 2023 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Elizabeth Catarina Mutollo Magalo, casada, maior, natural de Maxixe, residente no Quarteirão n.º 19, Casa n.º 74, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301929307F, emitido a 20 de Fevereiro de 2023 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio, Ivo Carmélio Pedro Magalo que desde já fica nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Essentia Plus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de vinte e cinco de Julho de dois
  3. Texto do artigo, página 17: mil e vinte e cinco, foi constituída a sociedade denominada Essentia Plus, Limitada,com sede na Cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 105052967, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Essentia Plus, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 4°andar.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá decidir abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de apresentação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades seguintes:
  11. Número ou marcador, página 17: a) terapias emocionais e familiares (não clínicas);
  12. Número ou marcador, página 17: b) coaching de vida, carreira, liderança e produtividade;
  13. Número ou marcador, página 17: c) mentoria financeira pessoal e profissional;
  14. Número ou marcador, página 17: d) realização de workshops, formações, palestras e eventos motivacionais;
  15. Número ou marcador, página 17: e) organização de retiros de desenvolvimento pessoal e espiritual; f)consultoria organizacional com foco em bem-estar corporativo, inteligência emocional e liderança;
  16. Número ou marcador, página 17: g) produção de conteúdos digitais, audiovisuais e publicações nas áreas de autoconhecimento, gestão pessoal e desenvolvimento de competências humanas;
  17. Número ou marcador, página 17: h) criação e comercialização de materiais de apoio (ebooks, cadernos de trabalho, cursos online e produtos digitais); i)outras atividades afins ou complementares ao desenvolvimento pessoal e institucional, que venham a ser deliberadas pelos sócios e autorizadas por lei.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
  21. Texto do artigo, página 18: mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 18: a) uma quota nominal de 9,500.00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a Ivo Carmélio Pedro Magalo, casado, maior, natural de Maputo, residente no Quarteirão n.º19, Casa n.º 74, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301929301A emitido a 10 de Janeiro de 2023 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  23. Número ou marcador, página 18: b) uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Elizabeth Catarina Mutollo Magalo, casada, maior, natural de Maxixe, residente no Quarteirão n.º 19, Casa n.º 74, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301929307F, emitido a 20 de Fevereiro de 2023 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Gestão e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio, Ivo Carmélio Pedro Magalo que desde já fica nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
  32. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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