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Texto do artigo · p. 33 Minal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 4 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Muhammad Taimoor Javaid Iqbal, solteiro, natural de Pak Kusur de nacionalidade paquistanesa, portador do documento de Autorização de Residência do tipo permanente n.º 06PK00563386Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, a dezoito de Setembro de dois mil e vinte e quatro e residente em Paquistão, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 33 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada
Texto do artigo · p. 33 Minal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Minal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede na Rua de Mossurize, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto venda de eletrodomésticos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Muhammad Taimoor Javaid Iqbal, respetivamente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação da sócia, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas ao sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio
Texto do artigo · p. 33 Muhammad Taimoor Javaid Iqbal, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio-gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 33 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 33 b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 33 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 33 Três) a cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 33 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 34 b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
Número ou marcador · p. 34 d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuado pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Chimoio, 4 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Minal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 4 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Muhammad Taimoor Javaid Iqbal, solteiro, natural de Pak Kusur de nacionalidade paquistanesa, portador do documento de Autorização de Residência do tipo permanente n.º 06PK00563386Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, a dezoito de Setembro de dois mil e vinte e quatro e residente em Paquistão, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  3. Texto do artigo, página 33: Por ele foi dito:
  4. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada
  5. Texto do artigo, página 33: Minal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação, tipo e sede)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Minal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede na Rua de Mossurize, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto venda de eletrodomésticos.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Muhammad Taimoor Javaid Iqbal, respetivamente.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação da sócia, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 33: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas ao sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação do sócio.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 33: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio
  27. Texto do artigo, página 33: Muhammad Taimoor Javaid Iqbal, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
  29. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio-gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  30. Número ou marcador, página 33: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição)
  33. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 33: (Balanço e aplicação de resultados)
  36. Texto do artigo, página 33: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quota)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 33: a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
  41. Número ou marcador, página 33: b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  42. Número ou marcador, página 33: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  43. Número ou marcador, página 33: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  44. Número ou marcador, página 33: Três) a cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
  47. Texto do artigo, página 33: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  48. Número ou marcador, página 33: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  49. Número ou marcador, página 34: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 34: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
  51. Número ou marcador, página 34: d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuado pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 34: Chimoio, 4 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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