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Texto do artigo · p. 28 Khalavatla – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro, lavrada de folhas cento e nove a folhas cento e dezassete, do livro de notas para escrituras diversas n.º 229-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Mariazinha Fernando Aníbal Aleluia, conservadora e notária superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Khalavatla, Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) Khalavatla – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na localidade de Nhamavila, povoado de Nhatsembene, Distrito de Chonguene, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão do socio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no Pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social; comercialização de diversos produtos e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 28 Área do comércio:
Número ou marcador · p. 28 a) actividades dos serviços relacionados com a agricultura;
Número ou marcador · p. 28 b) agentes de comércio por grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados;
Número ou marcador · p. 28 c) agentes de comércio a grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário artigos para uso doméstico e ferragens;
Número ou marcador · p. 28 d) comércio a grosso de cereais sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 28 e) comércio a grosso de flores e plantas;
Número ou marcador · p. 28 f) comércio a grosso de animais vivos, de peles e couros;
Número ou marcador · p. 28 g) comércio a grosso de tabaco em bruto;
Número ou marcador · p. 28 h) comércio a grosso de fruta e de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 28 i) comércio a grosso de carne e produtos à base de carne;
Número ou marcador · p. 28 j) comércio a grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 28 k) comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 l) comércio a grosso de máquinas, ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 28 m) comércio a grosso de madeira em bruto e de produtos derivados;
Número ou marcador · p. 28 n) comércio a grosso não especializado
Número ou marcador · p. 28 o) comércio a retalho de flores, plantas, sementes, fertilizantes em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 28 p) comércio a retalho por outros métodos, não efectuados em estabelecimentos, em bancas, feiras e unidades móveis de venda;
Número ou marcador · p. 28 q) captação, tratamento e distribuição de água.
Texto do artigo · p. 28 Prestação de Serviço:
Número ou marcador · p. 28 a) aluguer de veículos automóveis
Número ou marcador · p. 28 b) aluguer de bens recreativos e desportivos
Número ou marcador · p. 28 c) aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
Número ou marcador · p. 28 d) aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis);
Número ou marcador · p. 28 e) actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 28 f) actividades de limpeza geral de edifícios
Número ou marcador · p. 28 g) actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 28 h) organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade, poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Abílio Januário Mazuze.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado au diminuído, quantas vezes for necessário, mediante a decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa as estranhas as à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso de algum inconveniente poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, finanças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 28 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Khalavatla – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro, lavrada de folhas cento e nove a folhas cento e dezassete, do livro de notas para escrituras diversas n.º 229-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Mariazinha Fernando Aníbal Aleluia, conservadora e notária superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Khalavatla, Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) Khalavatla – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na localidade de Nhamavila, povoado de Nhatsembene, Distrito de Chonguene, Província de Gaza.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão do socio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no Pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social; comercialização de diversos produtos e prestação de serviços.
  11. Texto do artigo, página 28: Área do comércio:
  12. Número ou marcador, página 28: a) actividades dos serviços relacionados com a agricultura;
  13. Número ou marcador, página 28: b) agentes de comércio por grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados;
  14. Número ou marcador, página 28: c) agentes de comércio a grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário artigos para uso doméstico e ferragens;
  15. Número ou marcador, página 28: d) comércio a grosso de cereais sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  16. Número ou marcador, página 28: e) comércio a grosso de flores e plantas;
  17. Número ou marcador, página 28: f) comércio a grosso de animais vivos, de peles e couros;
  18. Número ou marcador, página 28: g) comércio a grosso de tabaco em bruto;
  19. Número ou marcador, página 28: h) comércio a grosso de fruta e de produtos hortícolas;
  20. Número ou marcador, página 28: i) comércio a grosso de carne e produtos à base de carne;
  21. Número ou marcador, página 28: j) comércio a grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
  22. Número ou marcador, página 28: k) comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  23. Número ou marcador, página 28: l) comércio a grosso de máquinas, ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
  24. Número ou marcador, página 28: m) comércio a grosso de madeira em bruto e de produtos derivados;
  25. Número ou marcador, página 28: n) comércio a grosso não especializado
  26. Número ou marcador, página 28: o) comércio a retalho de flores, plantas, sementes, fertilizantes em estabelecimentos especializados;
  27. Número ou marcador, página 28: p) comércio a retalho por outros métodos, não efectuados em estabelecimentos, em bancas, feiras e unidades móveis de venda;
  28. Número ou marcador, página 28: q) captação, tratamento e distribuição de água.
  29. Texto do artigo, página 28: Prestação de Serviço:
  30. Número ou marcador, página 28: a) aluguer de veículos automóveis
  31. Número ou marcador, página 28: b) aluguer de bens recreativos e desportivos
  32. Número ou marcador, página 28: c) aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
  33. Número ou marcador, página 28: d) aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis);
  34. Número ou marcador, página 28: e) actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
  35. Número ou marcador, página 28: f) actividades de limpeza geral de edifícios
  36. Número ou marcador, página 28: g) actividades de plantação e manutenção de jardins;
  37. Número ou marcador, página 28: h) organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade, poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Abílio Januário Mazuze.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado au diminuído, quantas vezes for necessário, mediante a decisão do sócio único.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa as estranhas as à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  48. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso de algum inconveniente poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, finanças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  49. Texto do artigo, página 28: A Notária, Ilegível.
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