Axu International Investimentos Corporation Mozambique, Limitada
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Axu International Investimentos Corporation Mozambique, Limitada
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- Texto do artigo, página 21: Axu International Investimentos Corporation Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903628, uma entidade denominada Axu International Investimentos Corporation Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Alberto Duki Bacar, casado, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014317M, emitido aos 23 de Novembro de 2009, em Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Jingeng Xu, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 02CN00075198B, emitido aos 11 de Novembro de 2016, em Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Terceiro. Liang Xu, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 02CN0009316S, emitido aos 25 de Julho de 2017, em Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Axu International Investimentos Corporation Mozambique, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem sua sede na província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal, exercício de actividade mineira, prospecção e pesquisa, exploração mineira, estudos de avaliação do impacto ambiental, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros; consultoria, concepção de projectos e prestação de serviços, turismo, gestão de casinos, indústria florestal, indústria pesqueira, agricultura, transporte, comércio a retalho e grosso, importação e exportação e construção de obras públicas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma no valor de 1.000,00MT, correspondente 50% do capital social, pertencente ao sócio Jingeng Xu;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma no valor de 520,00MT, correspondente a 26% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Duki Bacar;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma no valor de 480,00MT, correspondente 24% do capital social, pertencente ao sócio Liang Xu.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo dos sócios nomeadamente Jingeng Xu, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dividendos)
- Texto do artigo, página 21: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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