SUSE-Sociedade Unipessoal, Limitada

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SUSE-Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 SUSE-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 29 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911043, uma entidade denominada SUSE-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 José Filipe Tchambule, maior, casado com Clementina Timanhande Dimande em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Muzamane, distrito de Chibuto, portador do Bilhete de indentidade n.º 110101547284S, emitido aos 5 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade 1 de serviços, com único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação SUSESociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quota unipessoal e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 10130, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 ARTINGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços nas áreas de pintura civil, canalização, serralharia, montagem de tijoleiras;
Número ou marcador · p. 22 b) Reparação de sistemas de frio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil
Texto do artigo · p. 22 meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Filipe Tchambule.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, José Filipe Tchambule, que ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente constituídos para a prossecução do projecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 e Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contar anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucro apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e percentagem legal estabelecida por constituição do fundo de reserva legal estabelecida por constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á, a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Morte interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, aquém tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Disposição final
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: SUSE-Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 29 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911043, uma entidade denominada SUSE-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: José Filipe Tchambule, maior, casado com Clementina Timanhande Dimande em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Muzamane, distrito de Chibuto, portador do Bilhete de indentidade n.º 110101547284S, emitido aos 5 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade 1 de serviços, com único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação SUSESociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quota unipessoal e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 10130, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Texto do artigo, página 22: ARTINGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Duração
  9. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Objecto
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços nas áreas de pintura civil, canalização, serralharia, montagem de tijoleiras;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Reparação de sistemas de frio.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: Capital social
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil
  18. Texto do artigo, página 22: meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Filipe Tchambule.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão das formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, José Filipe Tchambule, que ficará dispensado de prestar caução.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente constituídos para a prossecução do projecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETIMO
  28. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  29. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  32. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 e Dezembro.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contar anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 22: Resultado e sua aplicação
  36. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucro apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e percentagem legal estabelecida por constituição do fundo de reserva legal estabelecida por constituição do fundo de reserva legal.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pelo sócio único.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á, a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para efeito.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 22: Morte interdição ou inabilitação
  44. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, aquém tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 22: Disposição final
  48. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei Comercial.
  49. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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