Ansila Industrial & Serviços, Limitada

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Ansila Industrial & Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 Ansila Industrial & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911086, uma entidade denominada Ansila Industrial & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente documento particular, outorgam nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial, António Silvestre Langa, casado com Olinda Rodrigues Mangane Munjovo, sob o regime da comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 178, Infulene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300035374C, emitido em 21 de Dezembro de 2009, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Olinda Rodrigues Mangane Munjovo, casada com António Silvestre Langa com quem reside, natural de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500102955C, emitido em 27 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, e Arone Armando Ubisse, casado com Helena
Texto do artigo · p. 23 Percila Silvestre Langa Ubissi sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Vila de Xinavane, residente no quarteirão 12, casa n.º 110, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011542Q, emitido em 26 de Dezembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Ansila Industrial & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dois, bloco dois, número quarenta e cinco, Nwambalambati dois, distrito de Moamba, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na conservatória de registo das entidades legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto actividades industrial e comercial, nos termos que adiante se indicam
Número ou marcador · p. 23 Dois) A actividade industrial compreende:
Número ou marcador · p. 23 a) Produção de ovos na base de galinhas poedeiras;
Número ou marcador · p. 23 b) Fomento de produção de outras aves para o consumo humano;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação de equipamentos, insumos e outros bens para a indústria avícola;
Número ou marcador · p. 23 d) Exportação de ovos e outros subprodutos da indústria avícola.
Número ou marcador · p. 23 Três) A actividade comercial compreende:
Texto do artigo · p. 23 a)Prestação de serviços em contabilidade e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 23 b) Consultoria em negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 23 c) Consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 23 d) Promoção de cursos de informática e serviços de digitação de documentos;
Número ou marcador · p. 23 e) Comercialização de equipamentos para informática, incluindo componentes, acessórios e consumíveis;
Número ou marcador · p. 23 f) Comercialização de diverso material para escritórios e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 23 g) Importação e exportação de equipamentos para escritórios e informática, componentes, acessórios e demais consumíveis.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) António Silvestre Langa, com uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Olinda Rodrigues Mangane Munjovo, com uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a seis por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 c) Arone Armando Ubisse, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quatro por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 23 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 23 Da administração e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três membros, designadamente, António Silvestre Langa, para o cargo de presidente do conselho de administração, Olinda Rodrigues Mangane, para o cargo de administradora e Arone Armando Ubisse para o cargo de administrador, e todos com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticarem todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para que a sociedade fique válidamente obrigada nos seus actos e contratos são necessárias duas assinaturas nos seguintes termos: (i) do presidente do conselho de administração e de qualquer um dos administradores; ou (ii) do presidente do conselho de administração e de um procurador devidamente habilitado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPITULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Ansila Industrial & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911086, uma entidade denominada Ansila Industrial & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Pelo presente documento particular, outorgam nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial, António Silvestre Langa, casado com Olinda Rodrigues Mangane Munjovo, sob o regime da comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 178, Infulene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300035374C, emitido em 21 de Dezembro de 2009, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Olinda Rodrigues Mangane Munjovo, casada com António Silvestre Langa com quem reside, natural de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500102955C, emitido em 27 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, e Arone Armando Ubisse, casado com Helena
  4. Texto do artigo, página 23: Percila Silvestre Langa Ubissi sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Vila de Xinavane, residente no quarteirão 12, casa n.º 110, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011542Q, emitido em 26 de Dezembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Ansila Industrial & Serviços, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dois, bloco dois, número quarenta e cinco, Nwambalambati dois, distrito de Moamba, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na conservatória de registo das entidades legais.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto actividades industrial e comercial, nos termos que adiante se indicam
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A actividade industrial compreende:
  20. Número ou marcador, página 23: a) Produção de ovos na base de galinhas poedeiras;
  21. Número ou marcador, página 23: b) Fomento de produção de outras aves para o consumo humano;
  22. Número ou marcador, página 23: c) Importação de equipamentos, insumos e outros bens para a indústria avícola;
  23. Número ou marcador, página 23: d) Exportação de ovos e outros subprodutos da indústria avícola.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) A actividade comercial compreende:
  25. Texto do artigo, página 23: a)Prestação de serviços em contabilidade e fiscalidade;
  26. Número ou marcador, página 23: b) Consultoria em negócios e gestão;
  27. Número ou marcador, página 23: c) Consultoria em recursos humanos;
  28. Número ou marcador, página 23: d) Promoção de cursos de informática e serviços de digitação de documentos;
  29. Número ou marcador, página 23: e) Comercialização de equipamentos para informática, incluindo componentes, acessórios e consumíveis;
  30. Número ou marcador, página 23: f) Comercialização de diverso material para escritórios e seus consumíveis;
  31. Número ou marcador, página 23: g) Importação e exportação de equipamentos para escritórios e informática, componentes, acessórios e demais consumíveis.
  32. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  33. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  37. Número ou marcador, página 23: a) António Silvestre Langa, com uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
  38. Número ou marcador, página 23: b) Olinda Rodrigues Mangane Munjovo, com uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a seis por cento do capital social; e
  39. Número ou marcador, página 23: c) Arone Armando Ubisse, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quatro por cento do capital social.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  42. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 23: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 23: (Interdição ou morte)
  50. Texto do artigo, página 23: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  51. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  52. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  57. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 23: (Quórum, representação e deliberação)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  62. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II
  63. Texto do artigo, página 23: Da administração e representação
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  66. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três membros, designadamente, António Silvestre Langa, para o cargo de presidente do conselho de administração, Olinda Rodrigues Mangane, para o cargo de administradora e Arone Armando Ubisse para o cargo de administrador, e todos com dispensa de caução.
  67. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticarem todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  70. Número ou marcador, página 24: Um) Para que a sociedade fique válidamente obrigada nos seus actos e contratos são necessárias duas assinaturas nos seguintes termos: (i) do presidente do conselho de administração e de qualquer um dos administradores; ou (ii) do presidente do conselho de administração e de um procurador devidamente habilitado para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  72. Número ou marcador, página 24: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  73. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  74. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
  77. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  78. Texto do artigo, página 24: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  81. Texto do artigo, página 24: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 24: CAPITULO V Das disposições gerais
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  85. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  89. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  90. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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