Pikas Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Pikas Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 Pikas Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 26 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908387, uma entidade denominada Pikas Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Hélder Miranda, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Coop, rua João Frei dos Santos, n.º 62, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999334Q, de 13 de Outubro de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:
Texto do artigo · p. 24 Pikas Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na rua Bento Mukhesswane n.º 31, rés-do-chão, nesta cidade.
Texto do artigo · p. 24 O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra formade representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas consultoria, assessoria, arbitragem, mediação e conciliação, consultoria financeira, mediação de negócios em geral, gestão de activos, cobrança amigável de crédito, cessação de crédito, administração, gestão e participação no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente ao sócio Hélder Miranda equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Hélder Miranda que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica nomeado o senhor Hélder Miranda como gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 ARTTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 3 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Pikas Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 26 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908387, uma entidade denominada Pikas Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Hélder Miranda, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Coop, rua João Frei dos Santos, n.º 62, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999334Q, de 13 de Outubro de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:
  7. Texto do artigo, página 24: Pikas Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na rua Bento Mukhesswane n.º 31, rés-do-chão, nesta cidade.
  11. Texto do artigo, página 24: O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra formade representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas consultoria, assessoria, arbitragem, mediação e conciliação, consultoria financeira, mediação de negócios em geral, gestão de activos, cobrança amigável de crédito, cessação de crédito, administração, gestão e participação no capital de outras sociedades.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente ao sócio Hélder Miranda equivalente a cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Hélder Miranda que desde já é nomeado administrador.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica nomeado o senhor Hélder Miranda como gerente da sociedade.
  27. Texto do artigo, página 24: ARTTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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