MÁRIO SILVA – Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
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MÁRIO SILVA – Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: MÁRIO SILVA – Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909081, uma entidade denominada MÁRIO SILVA – Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Mário António Mendes da Silva, NUIT 107.224.300, casado, empresário, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e vinte e sete, oitavo andar, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, portador do DIRE(temporário) número um, um, PT, zero, zero, zero, um, três, um, cinco, quatro, I, emitido na cidade de Maputo, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, em
- Texto do artigo, página 25: dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete e válido até dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente documento particular constitui a sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sob a firma MÁRIO SILVA – Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Tipo e firma)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a firma, MÁRIO SILVA – Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contrato de Sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (sede e formas de representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e vinte e sete, oitavo andar, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, província de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localidade dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 25: A prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão, representação comercial, assessoria e consultoria multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil
- Texto do artigo, página 25: meticais, e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Mário António Mendes da Silva.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio único fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 25: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas, pessoalmente, pelo sócio único, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (omissões)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Elaborado e assinado na cidade de Maputo, aos vinte e seis dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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