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Texto do artigo · p. 28 Azy Moda, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908395, uma entidade denominada Azy Moda, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 Amanuel Wudneh Woldemedhin, casado, maior, natural da Etiópia, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade etíope, portador do Passaporte n.º EP3569330, emitido aos 21 de Maio de 2015, cuja validade é de 30 de Maio de 2019, na Etiópia; e
Texto do artigo · p. 28 Azeb Abebe Eczerab, casada, maior, natural da Etiópia, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade etíope, portador do Passaporte n.º 455708037, emitido aos 10 de Junho de 2009, cuja validade é de 10 de Junho de 2019, nos Estados Unidos da América.
Texto do artigo · p. 28 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A Sociedade adopta a denominação de Azy Moda, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1939, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social: Venda de vestuário femenino e masculino, calçado femenino e masculino, bijuteiria, importação e exportação de vestuário, calçado e similares.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 28 subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Amanuel Wudneh Woldemedhin, e outra no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Azeb Abebe Eczerab.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 28 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Amanuel Wudneh Woldemedhin, que desde já é nomeado directorgeral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade fica, obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 28 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Azy Moda, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908395, uma entidade denominada Azy Moda, Limitada
  3. Texto do artigo, página 28: Entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Amanuel Wudneh Woldemedhin, casado, maior, natural da Etiópia, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade etíope, portador do Passaporte n.º EP3569330, emitido aos 21 de Maio de 2015, cuja validade é de 30 de Maio de 2019, na Etiópia; e
  5. Texto do artigo, página 28: Azeb Abebe Eczerab, casada, maior, natural da Etiópia, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade etíope, portador do Passaporte n.º 455708037, emitido aos 10 de Junho de 2009, cuja validade é de 10 de Junho de 2019, nos Estados Unidos da América.
  6. Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 28: A Sociedade adopta a denominação de Azy Moda, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Sede e representações)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1939, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social: Venda de vestuário femenino e masculino, calçado femenino e masculino, bijuteiria, importação e exportação de vestuário, calçado e similares.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou
  20. Texto do artigo, página 28: subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Amanuel Wudneh Woldemedhin, e outra no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Azeb Abebe Eczerab.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  29. Texto do artigo, página 28: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  31. Número ou marcador, página 28: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  36. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Amanuel Wudneh Woldemedhin, que desde já é nomeado directorgeral, com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 28: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  43. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade fica, obrigada pela assinatura do director-geral.
  44. Número ou marcador, página 28: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 28: (Lucros e perdas)
  47. Texto do artigo, página 28: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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