FMCG Trading, Limitada
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FMCG Trading, Limitada
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- Texto do artigo, página 28: FMCG Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos da publicação, que no dia 29 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909758, uma entidade denominada FMCG Trading,Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente instrumento de contrato de sociedade:
- Texto do artigo, página 29: Stélio de Abreu Coutinho, moçambicano, solteiro, nascido aos 3 de Agosto de 1979, natural da vila de Ulónguè-Angónia, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401769I, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Malanga, rua Gito Baloi n.º 78, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 29: Atija Salé Nordine Cadre, moçambicana, solteira, nascida aos 25 de Agosto de 1983, natural da cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200238016M, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Malanga, rua Gito Baloi n.º 2009, résdo-chão;
- Texto do artigo, página 29: Lisley Maria Cadre Coutinho, moçambicana, menor de idade, aquí representada pelo seu tutor Stélio de Abreu Coutinho, acima devidamente identificado, nascida aos 1 de Março de 2009, natural de Quelimane, portadora do Boletim de Nascimento n.º L-20/2009, R:5829, emitido aos 5 de Agosto de 2009, pela 2.ª Conservatória do Registo Civil de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Malanga, rua Gito Baloi n.º 78, rés-do-chão; e
- Texto do artigo, página 29: Stela Cadre Coutinho, moçambicana, menor de idade, aquí representada pelo seu tutor Stélio de Abreu Coutinho, acima devidamente identificado, nascida aos 13 de Agosto de 2013, natural de Maputo, portadora do Boletim de Nascimento n.º L-15/2013, R:2625, emitido aos 2 de Setembro de 2013, pela 2.ª Conservatória do Registo Civil de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Malanga, rua Gito Baloi n.º 78, rés-do-chão. Têm entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade limitada, nos termos da legislação moçambicana em vigor, mediante as condições e cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação FMCG Trading, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede social e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida do Rio Tembe n.º 135, podendo ainda transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, quando a sociedade assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A FMCG Trading, Limitada inicia as suas actividades a partir da data da elaboração da escritura pública notarial e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a grosso e a retalho e prestação de serviços, importação e exportação de mercadoria diversa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social diferente do da sociedade desde que seja permitido legalmente.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), distribuídos de forma a seguir apresentada:
- Número ou marcador, página 29: a) 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), representando 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, pertencentes ao sócio Stélio de Abreu Coutinho;
- Número ou marcador, página 29: b) 7.800,00MT (sete mil e oitocentos meticais), representando 39% (trinta e nove porcento) do capital social, pertencentes a sócia Atija Sale Nordine Cadre;
- Número ou marcador, página 29: c) 1.000,00MT (mil meticais), representando 5% (cinco porcento) do capital social, pertencentes a sócia, Lisley Maria Cadre Coutinho;
- Número ou marcador, página 29: d) 1.000,00MT (mil meticais), representando 5% (cinco porcento) do capital social, pertencentes a sócia, Stela Cadre Coutinho.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 29: Com a deliberação dos sócios poderá, o capital social, ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo a respectiva alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Não serão exigidas prestações suplementares do capital porém poderão, os sócios, fazer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos de relevo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de necessidade serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 29: Com excepção dos casos indicados na lei as decisões serão tomadas por maioria de três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do sócio gerente, fica desde já o senhor Stélio de Abreu Coutinho.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais.
- Número ou marcador, página 29: Três) Fica facultada a nomeação de administradores não pertencentes ao quadro societário, desde que aprovado por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos
- Texto do artigo, página 30: estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, abonação e letra a favor e outros similares.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Todos aos actos e contratos não previstos no presente pacto e que contrariam o espírito da presente sociedade serão responsabilizados de forma individual.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Serão necessárias somente assinaturas de dois sócios, para fazer movimentos bancários, com o conhecimento dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Repartição de lucros)
- Texto do artigo, página 30: Os lucros apurados depois de deduzidos os fundos de reserva necessária e dos impostos inerentes. Serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, assim a assembleia geral o deliberar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão e transmissão das quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso, dos dois sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes do decujo, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Falência ou insolvência)
- Texto do artigo, página 30: No caso de falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade amortizar sob pagamento de prestações a deliberar entre os sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada conforme a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade vai elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo o que fica omisso regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: E, por estarem assim justos e contratados, lavram este instrumento escrito em língua portuguesa, em três cópias de igual valor, distribuídas pelos intervenientes deste pacto e uma arquivada na pasta dos documentos oficiais da empresa.
- Texto do artigo, página 30: Interpretação do presente instrumento é acomodada aos princípios de boa-fé.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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