Golden Village Condominio, Limitada

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Golden Village Condominio, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 Golden Village Condominio, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909537, uma entidade denominada Golden Village Condominio, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Cacilda Fernando Tsuca, solteira, natural de Matilene Manhiça, residente no quarteirão 12, casa n.º 16, bairro Maxaquene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101140817M, emitido aos 17 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Joyce Linda António Joaquim, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do pedido de Bilhete de Identidade n.º 110101140858J, de 15 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no quarteirão 12, casa n.º 16, bairro Maxaquene;
Texto do artigo · p. 30 Jekson António Joaquim, solteiro, natural e residente em Maputo no quarteirão 12, casa n.º 16, bairro Maxaquene D de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101639083, emitido aos 16 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Golden Village Condominio, Limitada com sede na Praia de Bilene, bairro Chinhembanine, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objectivo: Prestação de serviços na área turística, alojamento, condomínio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e representa uma soma de três quotas distribuidas do segunte modo:
Número ou marcador · p. 30 a) Cacilda Fernando Tsuca, com uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Joyce Linda António Joaquim, com uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos mil meticais) do capital social; e
Número ou marcador · p. 30 c) Jekson António Joaquim, com uma quota de 7.5.000,00MT (sete mil e quinhentos meticais) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Cacilda Fernando Tsuca que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da Cacilda Fernando Tsuca ou pelo procurador por eles nomear.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que
Texto do artigo · p. 31 regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 3 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Golden Village Condominio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909537, uma entidade denominada Golden Village Condominio, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Cacilda Fernando Tsuca, solteira, natural de Matilene Manhiça, residente no quarteirão 12, casa n.º 16, bairro Maxaquene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101140817M, emitido aos 17 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 30: Joyce Linda António Joaquim, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do pedido de Bilhete de Identidade n.º 110101140858J, de 15 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no quarteirão 12, casa n.º 16, bairro Maxaquene;
  5. Texto do artigo, página 30: Jekson António Joaquim, solteiro, natural e residente em Maputo no quarteirão 12, casa n.º 16, bairro Maxaquene D de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101639083, emitido aos 16 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Golden Village Condominio, Limitada com sede na Praia de Bilene, bairro Chinhembanine, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objectivo: Prestação de serviços na área turística, alojamento, condomínio.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e representa uma soma de três quotas distribuidas do segunte modo:
  19. Número ou marcador, página 30: a) Cacilda Fernando Tsuca, com uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) do capital social;
  20. Número ou marcador, página 30: b) Joyce Linda António Joaquim, com uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos mil meticais) do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 30: c) Jekson António Joaquim, com uma quota de 7.5.000,00MT (sete mil e quinhentos meticais) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Cacilda Fernando Tsuca que desde já fica nomeada administradora.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da Cacilda Fernando Tsuca ou pelo procurador por eles nomear.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: (omissos)
  32. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que
  33. Texto do artigo, página 31: regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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