Hytec Hydraulics Moçambique, Limitada

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Hytec Hydraulics Moçambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 31 Hytec Hydraulics Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico para efeitos da publicação que, no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906643 uma entidade, denominada Hytec Hydraulics Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Hytec Holdings (Pty) LTD, sociedade de direito sul-africano, com sede em 11 Pomona Road, Kempton Park, Gauteng, na África do Sul, representado neste acto pelo senhor Garrick Steyn, casado com Clare Ann Steyn em regime de comunhão de bens, natural de Empageni na África do Sul, e ai residente na cidade da Matola, no bairro de Beleluane na rua da Mozal N1, titular do DIRE n.º 10Z00043521B, emitido em 28 de Dezembro de 2016; e
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Hytec Services África (Pty) LTD, pessoa colectiva de direito estrangeiro, com sede na África do Sul, representado neste acto pelo senhor Garrick Steyn de nacionalidade sulafricana, casao com Clare Ann Steyn, em regime de comunhão de bens, natural de Empangeni e residente em Maputo, Matola, titular do DIRE n.º10Z00043521B, emitido em 28 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 31 E disseram os outorgantes que:
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 Será regida por este contrato, pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis, a sociedade comercial denominada Hytec Hydraulics Moçambique, Limitada e terá a sua sede em Maputo, na Avenida Joaquim Chissano n.˚42, no municipio da Matola.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) A consultoria e reparação de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de peças industriais, componentes hidráulicos e pneumáticos;
Número ou marcador · p. 31 c) Arrendamento e exploração de quaisquer estabelecimentos, bem como a gestão de imóveis e espaços e arrendamento de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 31 d) Pretação de serviços especializados na área de hidráulica; e)Prestação de mão-de-obra especializada a clientes para reparação de equipamentos hidráulicos nas instalações do cliente; f)Formação técnica profissional e estudos nas áreas de hidraulica.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seis milhões e duzentos mil meticais (6.200.000,00MT) e corresponde à duas quotas desiguais, sendo uma de de seis milhões e, cento e trinta e oito mil meticais, equivalente a 99% do capital social, pertencente ao socio Hytec Holdings (Pty) Ltd, e outra de sessenta e dois mil meticais (62.000,00MT), equivalente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Hytec Services Africa (Pty) Ltd
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente e aprovado em assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização
Número ou marcador · p. 31 Três) Dado que as quotas pertencerem a mais de uma pessoa colectiva, os direitos serão exercidos por um representante comum, nomeiado pelos contitulares da pessoa colectiva e comunicando por escrito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento previo da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferencia os sócios que queiram adquiri-las.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios assistindo a estes o prazo de 60 (sessenta) dias para que possam exercer o direito de preferencia, ou ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
Número ou marcador · p. 31 Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA
Número ou marcador · p. 31 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar os demais sócios com antecedência minima de 60 (sessenta) dias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade, pela amortização da quota do sócio exonerado ou pela aquisição da sua quota.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá excluir o sócio que incorra em justa causa.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para efeitos do número anterior, entende-se por justa causa, o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuizos significativos à própria sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (quinze) dias de antecedência, será dada ciencia da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Aprovada a exclusão, o sócio excluido deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA OITAVA
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade não se dissolverá por falecimento ou incapcidade superviniente de qualquer dos sócios, continuando com os sócios remanescentes, devendo os direitos reultantes da quota do sócio falecido ou incapacitado ser apurados por balanço, com base a data do falecimento ou impedimento, e pagos em
Texto do artigo · p. 32 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por indice que reflita fielmente a inflação do periodo, vencendo se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanco, aos sucessores do sócio falecido ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O ingresso na sociedade dos sucessores do sócio falecido ou incapacitado, em substituição aos respectivos direitos, deverá por ela(s) ser requerido por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do falecimento ou reconhecimento da incapacidade, e dependerá da aprovação mínima de dois terços do capital social remanescente, entendido este como sendo o capital social total subtraido da participação deste sócio falecido ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 32 Três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto de um sócio, forem atribuidas quotas sociais a conjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados, por balanço, com base até a data da setença ou escritura pública, e pagos aem até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por indice que reflita fielmente a inflação do periodo, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço e, imediatamente após, as quotas serão restabelecidas ao mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA NONA
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reune-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela prória assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos tres meses imediatos ao termo de cada exercicio, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente de mesa, pela administração da sociedae ou pelos sócios que representem pelo menos 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecendencia , mediante a expedição de comunicados aos sócios por meio de email com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer
Texto do artigo · p. 32 ocasião e qualquer que seja o seu objecto salvo as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente de mesa, a ser eleito na primeira assembleia, cujo mandato se prolongará até que a outra assembleia geral o destitua e nomeie outro presidente e por um secretário que coordenará as actividades e lavrará as actas.
Número ou marcador · p. 32 Seis) O sócio que for pessoa colectiva farse-a representar na Assembleia por pessoa física, para esse efeito designado, mediante simples carta assinada pelo seu representante legal, dirigida ao presidente da mesa que poderá ser entregue antes ou no momento do inicio da sessão.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 32 Oito) A assembelia geral considera-se regularmente constituida para deliberar quando estejam presentes ou representados, no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Nove) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no minimo, 51% (cinquenta e um porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo menos um administrador, desde já nomeiado o senhor Maurizio Tuba, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00221198.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Aos administradores são atribuidos todos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhe-à vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores são eleitos por um periodo de 3 (tres) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrario da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada de prestar qualquer caução para o exercicio do cargo.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os administradores poderão ser destituidos de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura de qualquer dos representantes dos sócios, isoladamente; ou em conjunto;
Texto do artigo · p. 32 b)Pela assinatura de um madatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quias a sociedade será sempre representada por 2 (dois) sócios, em conjunto se houver mais de 1 (um)
Número ou marcador · p. 32 Seis) A outourga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
Número ou marcador · p. 32 a) Assinada por qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 b) Contenha prazo determinado para vigencia, excepto para fins judiciais; e
Número ou marcador · p. 32 c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo inicio em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro, quando serão levantadospelos administradores o balan,co e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilisticas legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituiçãodo fundo de reserve legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os administradores por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no decurso do exercicio social, levantar balancos intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à à sua liquidação devendo a
Texto do artigo · p. 33 mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixara a data de encerramento do processo de liquidação
Número ou marcador · p. 33 Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela amortização da sua quota do sócio exonerado ou pela aquisição da mesma.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso à arbitragem, sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem, conciliação e mediação da Confederação das Associações Económicas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc, relacionados a actos societários de seu interesse.
Texto do artigo · p. 33 Para este fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 5 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Hytec Hydraulics Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos da publicação que, no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906643 uma entidade, denominada Hytec Hydraulics Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Hytec Holdings (Pty) LTD, sociedade de direito sul-africano, com sede em 11 Pomona Road, Kempton Park, Gauteng, na África do Sul, representado neste acto pelo senhor Garrick Steyn, casado com Clare Ann Steyn em regime de comunhão de bens, natural de Empageni na África do Sul, e ai residente na cidade da Matola, no bairro de Beleluane na rua da Mozal N1, titular do DIRE n.º 10Z00043521B, emitido em 28 de Dezembro de 2016; e
  4. Texto do artigo, página 31: Segundo. Hytec Services África (Pty) LTD, pessoa colectiva de direito estrangeiro, com sede na África do Sul, representado neste acto pelo senhor Garrick Steyn de nacionalidade sulafricana, casao com Clare Ann Steyn, em regime de comunhão de bens, natural de Empangeni e residente em Maputo, Matola, titular do DIRE n.º10Z00043521B, emitido em 28 de Dezembro de 2016.
  5. Texto do artigo, página 31: E disseram os outorgantes que:
  6. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 31: Será regida por este contrato, pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis, a sociedade comercial denominada Hytec Hydraulics Moçambique, Limitada e terá a sua sede em Maputo, na Avenida Joaquim Chissano n.˚42, no municipio da Matola.
  9. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 31: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 31: a) A consultoria e reparação de máquinas industriais;
  17. Número ou marcador, página 31: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de peças industriais, componentes hidráulicos e pneumáticos;
  18. Número ou marcador, página 31: c) Arrendamento e exploração de quaisquer estabelecimentos, bem como a gestão de imóveis e espaços e arrendamento de bens imobiliários;
  19. Número ou marcador, página 31: d) Pretação de serviços especializados na área de hidráulica; e)Prestação de mão-de-obra especializada a clientes para reparação de equipamentos hidráulicos nas instalações do cliente; f)Formação técnica profissional e estudos nas áreas de hidraulica.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  22. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seis milhões e duzentos mil meticais (6.200.000,00MT) e corresponde à duas quotas desiguais, sendo uma de de seis milhões e, cento e trinta e oito mil meticais, equivalente a 99% do capital social, pertencente ao socio Hytec Holdings (Pty) Ltd, e outra de sessenta e dois mil meticais (62.000,00MT), equivalente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Hytec Services Africa (Pty) Ltd
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente e aprovado em assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização
  24. Número ou marcador, página 31: Três) Dado que as quotas pertencerem a mais de uma pessoa colectiva, os direitos serão exercidos por um representante comum, nomeiado pelos contitulares da pessoa colectiva e comunicando por escrito a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 31: Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  27. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento previo da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferencia os sócios que queiram adquiri-las.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios assistindo a estes o prazo de 60 (sessenta) dias para que possam exercer o direito de preferencia, ou ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
  29. Número ou marcador, página 31: Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  30. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Número ou marcador, página 31: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar os demais sócios com antecedência minima de 60 (sessenta) dias.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade, pela amortização da quota do sócio exonerado ou pela aquisição da sua quota.
  33. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá excluir o sócio que incorra em justa causa.
  34. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para efeitos do número anterior, entende-se por justa causa, o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuizos significativos à própria sociedade.
  35. Número ou marcador, página 31: Cinco) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (quinze) dias de antecedência, será dada ciencia da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
  36. Número ou marcador, página 31: Seis) Aprovada a exclusão, o sócio excluido deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade não se dissolverá por falecimento ou incapcidade superviniente de qualquer dos sócios, continuando com os sócios remanescentes, devendo os direitos reultantes da quota do sócio falecido ou incapacitado ser apurados por balanço, com base a data do falecimento ou impedimento, e pagos em
  39. Texto do artigo, página 32: 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por indice que reflita fielmente a inflação do periodo, vencendo se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanco, aos sucessores do sócio falecido ou incapacitado.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) O ingresso na sociedade dos sucessores do sócio falecido ou incapacitado, em substituição aos respectivos direitos, deverá por ela(s) ser requerido por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do falecimento ou reconhecimento da incapacidade, e dependerá da aprovação mínima de dois terços do capital social remanescente, entendido este como sendo o capital social total subtraido da participação deste sócio falecido ou incapacitado.
  41. Número ou marcador, página 32: Três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto de um sócio, forem atribuidas quotas sociais a conjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados, por balanço, com base até a data da setença ou escritura pública, e pagos aem até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por indice que reflita fielmente a inflação do periodo, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço e, imediatamente após, as quotas serão restabelecidas ao mesmo sócio.
  42. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA NONA
  43. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reune-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela prória assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos tres meses imediatos ao termo de cada exercicio, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente de mesa, pela administração da sociedae ou pelos sócios que representem pelo menos 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecendencia , mediante a expedição de comunicados aos sócios por meio de email com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
  45. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer
  46. Texto do artigo, página 32: ocasião e qualquer que seja o seu objecto salvo as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 32: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 32: Cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente de mesa, a ser eleito na primeira assembleia, cujo mandato se prolongará até que a outra assembleia geral o destitua e nomeie outro presidente e por um secretário que coordenará as actividades e lavrará as actas.
  49. Número ou marcador, página 32: Seis) O sócio que for pessoa colectiva farse-a representar na Assembleia por pessoa física, para esse efeito designado, mediante simples carta assinada pelo seu representante legal, dirigida ao presidente da mesa que poderá ser entregue antes ou no momento do inicio da sessão.
  50. Número ou marcador, página 32: Sete) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
  51. Número ou marcador, página 32: Oito) A assembelia geral considera-se regularmente constituida para deliberar quando estejam presentes ou representados, no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  52. Número ou marcador, página 32: Nove) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no minimo, 51% (cinquenta e um porcento) do capital social.
  53. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA
  54. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo menos um administrador, desde já nomeiado o senhor Maurizio Tuba, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00221198.
  55. Número ou marcador, página 32: Dois) Aos administradores são atribuidos todos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhe-à vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
  56. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores são eleitos por um periodo de 3 (tres) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrario da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada de prestar qualquer caução para o exercicio do cargo.
  57. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores poderão ser destituidos de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição
  58. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade obriga-se:
  59. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura de qualquer dos representantes dos sócios, isoladamente; ou em conjunto;
  60. Texto do artigo, página 32: b)Pela assinatura de um madatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quias a sociedade será sempre representada por 2 (dois) sócios, em conjunto se houver mais de 1 (um)
  61. Número ou marcador, página 32: Seis) A outourga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
  62. Número ou marcador, página 32: a) Assinada por qualquer dos sócios;
  63. Número ou marcador, página 32: b) Contenha prazo determinado para vigencia, excepto para fins judiciais; e
  64. Número ou marcador, página 32: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
  65. Número ou marcador, página 32: Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
  66. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  67. Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral
  68. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  69. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo inicio em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro, quando serão levantadospelos administradores o balan,co e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilisticas legais e contratuais.
  70. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  71. Número ou marcador, página 32: Três) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituiçãodo fundo de reserve legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
  72. Número ou marcador, página 32: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os administradores por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no decurso do exercicio social, levantar balancos intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
  74. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  75. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral
  76. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à à sua liquidação devendo a
  77. Texto do artigo, página 33: mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixara a data de encerramento do processo de liquidação
  78. Número ou marcador, página 33: Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela amortização da sua quota do sócio exonerado ou pela aquisição da mesma.
  79. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  80. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso à arbitragem, sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem, conciliação e mediação da Confederação das Associações Económicas.
  81. Número ou marcador, página 33: Dois) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  82. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  83. Texto do artigo, página 33: Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc, relacionados a actos societários de seu interesse.
  84. Texto do artigo, página 33: Para este fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
  85. Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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