Divine Connections – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Divine Connections – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 33: Divine Connections – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 29 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909979, uma entidade denominada Divine Connections - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Mateus Jeremias Cuna, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304084365I, emitido aos 16 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 33: de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Divine Connections - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DC, Lda, tem a sua sede na Avenida Mateus Sanção Mutemba, n.º 529, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) O exercício da profissão de tradutor e intérprete oficial ajuramentado;
- Número ou marcador, página 33: b) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 33: c) Venda e aluguer de equipamentos; d)Apoio e acompanhamento empresarial;
- Número ou marcador, página 33: e) Assistência na constituição e formalização e intermediação de negócios e investimentos; f)Prestação de serviços nas áreas jurídicas, recursos humanos, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 33: g) Consultoria e prestação de serviços na área de procurment; e
- Número ou marcador, página 33: h) Formação relacionada com produtos e soluções para o desenvolvimento organizacional;
- Número ou marcador, página 33: i) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 33: j) Consultoria e prestação de serviço na área informática, incluindo a reparação, manutenção e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 33: k) Fornecimento de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 33: l) Intermediação imobiliária e gestão de imóveis próprios e de terceiros;
- Número ou marcador, página 33: m) Importação e distribuição;
- Número ou marcador, página 33: n) Agente da propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mateus Jeremias Cuna.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser (em) escolhido (s) pelo sócio, que se reserva ao direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio, ou pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 33: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 33: O ano social é o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 33: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 34: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Disposição final
- Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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