Divine Connections – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

Divine Connections – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Divine Connections – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 29 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909979, uma entidade denominada Divine Connections - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Mateus Jeremias Cuna, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304084365I, emitido aos 16 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 33 de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Divine Connections - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DC, Lda, tem a sua sede na Avenida Mateus Sanção Mutemba, n.º 529, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) O exercício da profissão de tradutor e intérprete oficial ajuramentado;
Número ou marcador · p. 33 b) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 33 c) Venda e aluguer de equipamentos; d)Apoio e acompanhamento empresarial;
Número ou marcador · p. 33 e) Assistência na constituição e formalização e intermediação de negócios e investimentos; f)Prestação de serviços nas áreas jurídicas, recursos humanos, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 33 g) Consultoria e prestação de serviços na área de procurment; e
Número ou marcador · p. 33 h) Formação relacionada com produtos e soluções para o desenvolvimento organizacional;
Número ou marcador · p. 33 i) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 33 j) Consultoria e prestação de serviço na área informática, incluindo a reparação, manutenção e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 33 k) Fornecimento de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 33 l) Intermediação imobiliária e gestão de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 33 m) Importação e distribuição;
Número ou marcador · p. 33 n) Agente da propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mateus Jeremias Cuna.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser (em) escolhido (s) pelo sócio, que se reserva ao direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio, ou pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 33 O ano social é o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 34 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Disposição final
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Divine Connections – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 29 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909979, uma entidade denominada Divine Connections - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Mateus Jeremias Cuna, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304084365I, emitido aos 16 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil
  4. Texto do artigo, página 33: de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Divine Connections - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DC, Lda, tem a sua sede na Avenida Mateus Sanção Mutemba, n.º 529, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: Duração
  10. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: Objecto e participação
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 33: a) O exercício da profissão de tradutor e intérprete oficial ajuramentado;
  15. Número ou marcador, página 33: b) Fornecimento de bens e serviços;
  16. Número ou marcador, página 33: c) Venda e aluguer de equipamentos; d)Apoio e acompanhamento empresarial;
  17. Número ou marcador, página 33: e) Assistência na constituição e formalização e intermediação de negócios e investimentos; f)Prestação de serviços nas áreas jurídicas, recursos humanos, contabilidade e auditoria;
  18. Número ou marcador, página 33: g) Consultoria e prestação de serviços na área de procurment; e
  19. Número ou marcador, página 33: h) Formação relacionada com produtos e soluções para o desenvolvimento organizacional;
  20. Número ou marcador, página 33: i) Representação comercial;
  21. Número ou marcador, página 33: j) Consultoria e prestação de serviço na área informática, incluindo a reparação, manutenção e assistência técnica;
  22. Número ou marcador, página 33: k) Fornecimento de material de escritório e consumíveis;
  23. Número ou marcador, página 33: l) Intermediação imobiliária e gestão de imóveis próprios e de terceiros;
  24. Número ou marcador, página 33: m) Importação e distribuição;
  25. Número ou marcador, página 33: n) Agente da propriedade industrial.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 33: Capital social
  28. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mateus Jeremias Cuna.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 33: Aumento e redução do capital social
  31. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade
  35. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser (em) escolhido (s) pelo sócio, que se reserva ao direito de os dispensar a todo o tempo.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio, ou pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  37. Número ou marcador, página 33: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
  40. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
  43. Texto do artigo, página 33: O ano social é o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 33: Resultados e sua aplicação
  46. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
  49. Texto do artigo, página 33: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 34: Morte, interdição ou inabilitação
  52. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  55. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo;
  57. Número ou marcador, página 34: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  58. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 34: Disposição final
  60. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  61. Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.