FJ-Imobiliária - Sociedade Unipessoal, Limitada

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FJ-Imobiliária - Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 34 FJ-Imobiliária - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911191, uma entidade denominada FJ-Imobiliária - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Faruk Amad Jassat, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101093199B.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 34 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação FJ-Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado, com sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 34 a) Aquisição, desenvolvimento, administração, locação de bens móveis e imóveis, próprios e de terceiros, ou de quaisquer direitos sobre os mesmos, gestão e participações em condomínios;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços ligados á imobiliária;
Número ou marcador · p. 34 c) A aquisição de quaisquer bens imóveis ou de direitos sobre os mesmos e a revenda dos direitos adquiridos para esse fim;
Número ou marcador · p. 34 d) Elaboração de estudos e projectos urbanísticos e de construção civil;
Número ou marcador · p. 34 e) Representação de marcas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma única quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Faruk Amad Jassat.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 34 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Faruk Amad Jassat, que desde já é nomeado de sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura da sócia única ou de procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 35 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 35 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 9 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: FJ-Imobiliária - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911191, uma entidade denominada FJ-Imobiliária - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Faruk Amad Jassat, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101093199B.
  4. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração e sede)
  7. Texto do artigo, página 34: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação FJ-Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado, com sua sede na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  11. Número ou marcador, página 34: a) Aquisição, desenvolvimento, administração, locação de bens móveis e imóveis, próprios e de terceiros, ou de quaisquer direitos sobre os mesmos, gestão e participações em condomínios;
  12. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços ligados á imobiliária;
  13. Número ou marcador, página 34: c) A aquisição de quaisquer bens imóveis ou de direitos sobre os mesmos e a revenda dos direitos adquiridos para esse fim;
  14. Número ou marcador, página 34: d) Elaboração de estudos e projectos urbanísticos e de construção civil;
  15. Número ou marcador, página 34: e) Representação de marcas, importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma única quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Faruk Amad Jassat.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência e vinculação)
  21. Texto do artigo, página 34: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Faruk Amad Jassat, que desde já é nomeado de sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura da sócia única ou de procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  25. Texto do artigo, página 35: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
  28. Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente estatuto.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
  33. Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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