FJ-Imobiliária - Sociedade Unipessoal, Limitada
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FJ-Imobiliária - Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 34: FJ-Imobiliária - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911191, uma entidade denominada FJ-Imobiliária - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Faruk Amad Jassat, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101093199B.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 34: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação FJ-Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado, com sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 34: a) Aquisição, desenvolvimento, administração, locação de bens móveis e imóveis, próprios e de terceiros, ou de quaisquer direitos sobre os mesmos, gestão e participações em condomínios;
- Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços ligados á imobiliária;
- Número ou marcador, página 34: c) A aquisição de quaisquer bens imóveis ou de direitos sobre os mesmos e a revenda dos direitos adquiridos para esse fim;
- Número ou marcador, página 34: d) Elaboração de estudos e projectos urbanísticos e de construção civil;
- Número ou marcador, página 34: e) Representação de marcas, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma única quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Faruk Amad Jassat.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 34: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Faruk Amad Jassat, que desde já é nomeado de sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura da sócia única ou de procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 35: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 35: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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