Instituto Politécnico de Geologia e Ciências de Saúde, Limitada

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Instituto Politécnico de Geologia e Ciências de Saúde, Limitada

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Texto do artigo · p. 35 Instituto Politécnico de Geologia e Ciências de Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 3 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830574, uma entidade denominada Instituto Politécnico de Geologia e Ciências de Saúde, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Arlindo José Navaia, estado civil solteiro natural de Pebane, Zambézia de nacionalidade moçambicana, residente na Machava Avenida do Trabalho, C. H, quarteirão 49, C 127, município da Matola, Bilhete de Identidade n.º 110201272176B, emitido na cidade Maputo em 08 de Janeiro de 2016;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Juvêncio José Navaia, estado civil solteiro natural de Pebane, Zambézia de nacionalidade moçambicana, residente no Xipamanine, quarteirão 6, C 4, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110201708036M, emitido na cidade de Maputo em 24 de Novembro de 2011.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade passa a ter a seguinte denominação Instituto Politécnico de Geologia e Ciências de Saúde, Limitada. com sede na cidade de Quelimane Avenida 25 de junho, n.° 2846, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá criar delegações e escritórios ou qualquer forma de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 36 Formação de técnicos médios em petróleo e gás natural, com (especialização em operadores de refinaria de petróleo e processamento de gás natural), geologia e mineraçao, farmácia, gestão e administração hospitalar, nutrição e segurança alimentar, tecnico de medicina preventiva e saneamento do meio, enfermagem e saúde materna infantil, enfermagem geral, técnico de medicina geral e saúde pública.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000, 00MT (cem mil meticais). distribuído em duas quotas iguais, cabendo ao Arlindo José Navaia, cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e Juvêncio José Navaia, cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, passam desde já a cargo de Arlindo José Navaia, administrador e Juvêncio José Navaia administrador adjunto.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas de Arlindo José Navaia e Juvêncio José Navaia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 36 Um) Observar os estatutos, os regulamentos internos e as deliberações.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Propor a indicação do director do instituto, ao nível nacional, provincial e de distrito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Direitos dos sócios)
Texto do artigo · p. 36 Participar nas reuniões bem como nas actividades desenvolvidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Reforma e alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 36 Compete somente o conselho de administração reunida em sessão ordinária exclusivamente convocada para o efeito, deliberar sobre a reforma ou alteração parcial ou pontual do presente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício social, balanço e contas)
Texto do artigo · p. 36 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 6 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: Instituto Politécnico de Geologia e Ciências de Saúde, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 3 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830574, uma entidade denominada Instituto Politécnico de Geologia e Ciências de Saúde, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Arlindo José Navaia, estado civil solteiro natural de Pebane, Zambézia de nacionalidade moçambicana, residente na Machava Avenida do Trabalho, C. H, quarteirão 49, C 127, município da Matola, Bilhete de Identidade n.º 110201272176B, emitido na cidade Maputo em 08 de Janeiro de 2016;
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo. Juvêncio José Navaia, estado civil solteiro natural de Pebane, Zambézia de nacionalidade moçambicana, residente no Xipamanine, quarteirão 6, C 4, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110201708036M, emitido na cidade de Maputo em 24 de Novembro de 2011.
  6. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade passa a ter a seguinte denominação Instituto Politécnico de Geologia e Ciências de Saúde, Limitada. com sede na cidade de Quelimane Avenida 25 de junho, n.° 2846, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá criar delegações e escritórios ou qualquer forma de representação em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 36: Formação de técnicos médios em petróleo e gás natural, com (especialização em operadores de refinaria de petróleo e processamento de gás natural), geologia e mineraçao, farmácia, gestão e administração hospitalar, nutrição e segurança alimentar, tecnico de medicina preventiva e saneamento do meio, enfermagem e saúde materna infantil, enfermagem geral, técnico de medicina geral e saúde pública.
  15. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000, 00MT (cem mil meticais). distribuído em duas quotas iguais, cabendo ao Arlindo José Navaia, cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e Juvêncio José Navaia, cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, passam desde já a cargo de Arlindo José Navaia, administrador e Juvêncio José Navaia administrador adjunto.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas de Arlindo José Navaia e Juvêncio José Navaia.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Deveres dos sócios)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) Observar os estatutos, os regulamentos internos e as deliberações.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) Propor a indicação do director do instituto, ao nível nacional, provincial e de distrito.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 36: (Direitos dos sócios)
  29. Texto do artigo, página 36: Participar nas reuniões bem como nas actividades desenvolvidas pela sociedade.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 36: (Reforma e alteração dos estatutos)
  32. Texto do artigo, página 36: Compete somente o conselho de administração reunida em sessão ordinária exclusivamente convocada para o efeito, deliberar sobre a reforma ou alteração parcial ou pontual do presente.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 36: (Exercício social, balanço e contas)
  35. Texto do artigo, página 36: O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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