Compuscan – Sistema de Informação de Crédito, S.A.
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Compuscan – Sistema de Informação de Crédito, S.A.
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- Texto do artigo, página 36: Compuscan – Sistema de Informação de Crédito, S.A.
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910942, uma entidade denominada Compuscan – Sistema de Informação de Crédito, S.A..
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Compuscan – Sistema de Informação de
- Texto do artigo, página 36: Crédito, S.A., e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, Torre A, n.º 174, 13.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma local de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O objecto social da sociedade consiste no desenvolvimento, operação e gestão de centros de informação de crédito, na prestação de serviços correlacionados e no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Recolha, armazenagem e gestão de informação relacionada com clientes, informações judiciais decorrentes de processos declaratórios e de execução e processos de falência e informações relacionadas com actos de protesto de títulos de crédito;
- Número ou marcador, página 36: b) Classificação do risco de crédito;
- Número ou marcador, página 36: c) Controle do cumprimento de obrigações e envio de notificações de incumprimento;
- Número ou marcador, página 36: d) Prevenção de fraude;
- Número ou marcador, página 36: e) Produção de estatísticas sobre crédito;
- Número ou marcador, página 36: f) Prestação de informações relacionadas com as actividades supra; e
- Número ou marcador, página 36: g) Venda de literatura especializada, soluções de tecnologias de informação e outros materiais relacionados com suas actividades.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Além das actividades acima referidas compreendidas no seu objecto social, a sociedade também estará autorizada a importar e exportar bens, equipamentos e serviços necessários para o cumprimento de seu objecto social, bem como os serviços relacionados ou realizar outras actividades correlacionadas, acessórias e necessárias para a prossecução do seu objecto, com a máxima amplitude permitida por lei, contanto que devidamente autorizadas pelos accionistas e pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MTN 16.000.000,00 (dezasseis milhões de meticais), representado por 16.000 (dezasseis mil) acções nominativas, ordinárias e registadas, com o valor nominal de MTN 1.000,00 (mil meticais) cada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir e deter acções próprias nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Títulos representativos de acções)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os títulos serão representativos de 1 (uma) ou mais acções e deverão conter a seguinte indicação: As acções representadas por este título (e qualquer acto de disposição, transmissão ou penhor das mesmas) estão sujeitas ao disposto nos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os títulos, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) O penhor de acções da sociedade deverá ser registado nos respectivos títulos representativos de Acções e no Livro de Registo de Acções em conformidade com o disposto no Contrato de Penhor de Acções ou instrumento contratual semelhante.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 37: A realização de suprimentos à sociedade pelos accionistas terá que ser objecto de deliberação da Assembleia Geral aprovada por a maioria dos votos correspondentes aos accionistas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração serão nomeados pelos accionistas para mandatos de 4 (quatro) anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 37: Três) Em caso de ausência do Presidente ou do Secretário da Mesa da Assembleia Geral, o administrador nomeado pelo accionista que possuir mais acções exercerá as funções de presidente e tal administrador nomeará a pessoa que exercerá interinamente as funções de Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único, consoante aplicável, serão eleitos anualmente na reunião ordinária da Assembleia Geral de accionistas.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício, e extraordinariamente sempre que tal for considerado necessário. As reuniões deverão ser realizadas na sede social da sociedade na cidade de Maputo ou em qualquer outro local em Moçambique conforme seja oportunamente considerado conveniente pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Presidente do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, consoante aplicável, ou por accionistas titulares de acções representativas de pelo menos 10 (dez) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 37: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de publicação de anúncios (no jornal) ou por carta registada, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) As deliberações por escrito assinadas por todos os accionistas de acordo com o disposto no Código Comercial serão válidas e efectivas como se tivessem sido aprovadas em Assembleia Geral. Qualquer de tais deliberações por escrito podem ser assinadas em separado e todas juntas constituirão uma e a mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Procedimentos da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) Não haverá quórum constitutivo da Assembleia Geral salvo se cada accionista que seja titular de pelo menos 50% (cinquenta por cento) das acções esteja presente ou representado no início da reunião em apreço.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A cada acção corresponde um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio e número de acções detidas por cada accionista.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído por procuração outorgada com prazo determinado
- Texto do artigo, página 37: de, no máximo, 12 (doze) meses e com indicação dos poderes conferidos, a qual deverá ser entregue ao Presidente da Mesa na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, até ao dia da reunião para a qual tenham sido outorgadas.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) As deliberações dos accionistas serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada ou em relação a qualquer das seguintes matérias, as quais terão que ser aprovadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes aos accionistas:
- Número ou marcador, página 37: a) Qualquer alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: b) Qualquer alteração do capital social autorizado ou emitido pela sociedade;
- Número ou marcador, página 37: c) Qualquer alteração de quaisquer direitos associados às obrigações, acções ou classes de acções da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: d) A emissão e/ou distribuição de quaisquer acções ou obrigações pela sociedade;
- Número ou marcador, página 37: e) A reaquisição pela sociedade de acções ou obrigações por si emitidas;
- Número ou marcador, página 37: f) Qualquer acção tendente à dissolução, extinção ou liquidação da sociedade ou que a coloque sob gestão judicial ou o início de procedimentos de recuperação da sociedade ou, em geral, qualquer acordo entre a sociedade e os seus credores;
- Número ou marcador, página 37: g) A realização de qualquer despesa de capital fora do âmbito ordinário, normal e regular dos negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: h) A aquisição de qualquer activo ou negócio pela sociedade fora do âmbito ordinário, normal e regular dos negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: i) O empréstimo de qualquer dinheiro, a assunção de qualquer dívida de terceiro ou a emissão de qualquer garantia ou fiança pela sociedade em que o montante agregado do valor mutuado ou da dívida (ou da responsabilidade relativa à garantia ou fiança) exceda USD 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América);
- Número ou marcador, página 37: j) A conclusão e/ou implementação de qualquer transacção entre a sociedade e qualquer accionista, membro dos órgãos sociais ou funcionário da sociedade e/ou qualquer pessoa relacionada a tal accionista, membro dos órgãos sociais ou funcionário da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: k) Qualquer alteração do negócio principal da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: l) Qualquer acto dispositivo dos negócios ou activos da sociedade (salvo se pelo seu valor integral no decurso normal dos negócios da sociedade) que exceda um montante igual a USD 20.000,00 (vinte mil dólares dos Estados Unidos da América);
- Número ou marcador, página 38: m) A emissão pela sociedade ou a concessão de quaisquer garantias, fianças, cartas de conforto ou outras obrigações semelhantes assumidas pela sociedade fora do âmbito normal dos negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: n) O penhor, hipoteca ou constituição de ónus sobre quaisquer activos da sociedade fora do âmbito normal dos negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: o) A propositura de acções legais pela sociedade fora do âmbito normal dos negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: p) A nomeação ou destituição dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: q) A conclusão de qualquer comissão, partilha de lucro ou outro acordo que conceda o direito a qualquer terceiro de partilhar os resultados ou lucros da sociedade superior a USD 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) por ano por acordo com tal terceiro;
- Número ou marcador, página 38: r) A concessão de qualquer empréstimo a um terceiro de montante superior a USD 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) fora do âmbito normal dos negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: s) A concessão de quaisquer opções de subscrição de acções pela sociedade ou a criação de qualquer esquema de opções de acções para trabalhadores da sociedade, incluindo qualquer acordo de partilha de lucros da sociedade, em que tais opções ou esquemas confiram o direito aos trabalhadores da sociedade a mais de 10% (dez por cento) dos lucros da sociedade; e
- Número ou marcador, página 38: t) O pagamento pela sociedade de comissões de gestão a qualquer terceiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração da sociedade será composto por um número impar de administradores, com um mínimo de 3 (três) administradores e um máximo de 5 (cinco) administradores, devidamente nomeados por deliberação dos accionistas, um dos quais será nomeado Presidente do Conselho de Administração na sequência de proposta realizada pelo accionista que seja titular do maior número acções.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A remuneração e obrigação de prestação de caução serão oportunamente deliberadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho de Administração terá os poderes para gerir os negócios da sociedade e para prosseguir com o seu objecto social, contanto que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral pela lei aplicável ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Procedimentos do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração reúne anualmente e sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo a reunião convocada pelo presidente ou de outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de Administração reúnese em princípio na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, sempre que acordado mutuamente por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 38: Três) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas por carta, faxe ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de, pelo menos, 14 (catorze) dias relativamente à data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do Conselho de Administração excepto se tiver sido incluído na agenda ou se não for acordado por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Não haverá quórum constitutivo do Conselho de Administração salvo se estiver presente 1 (um) administrador nomeado na sequência da proposta de cada accionista, salvo para o efeito de adiar uma reunião. Se o quórum constitutivo não estiver presente uma hora após a hora designada para a reunião do Conselho de Administração, a reunião considerar-se-á suspensa por 10 (dez) dias úteis e marcada para a mesma hora e local e o Presidente do Conselho de Administração assegurará que todos os accionistas e administradores recebam a notificação da reunião adiada do Conselho de Administração. Se o quórum constitutivo não tiver sido alcançado após uma hora da hora designada para a reunião adiada do Conselho de Administração, os administradores presentes constituirão o quórum constitutivo para os efeitos dessa reunião.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta, faxe ou correio electrónico remetido oportunamente ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Se o Presidente do Conselho de Administração não estiver presente em qualquer reunião, os administradores presentes deverão designar qual administrador deverá exercer as funções interinas de Presidente do Conselho de Administração. O Presidente do Conselho de Administração ou o presidente interino do referido órgão não terão voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 38: Sete) O Presidente do Conselho de Administração poderá convocar uma reunião do Conselho de Administração mediante o envio de convocatória com a antecedência mínima de 10 (dez) dias (ou outro período de aviso acordado por todos os administradores), e o Presidente do Conselho de Administração deverá convocar uma reunião extraordinária se tal lhe for requerido por quaisquer outros 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores; ou
- Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de um procurador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo respectivo instrumento de mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Fiscalização da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A fiscalização dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Conselho Fiscal ou de um Fiscal Único, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Lucros, exercício social e dividendos)
- Número ou marcador, página 38: Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, terão o destino que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O exercício social corresponde ao ano civil e termina no dia 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei, nos presentes estatutos e de acordo com a deliberação relevante aprovada pela Assembleia Geral, se aplicável.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral ou se for exigido pela lei aplicável, a liquidação será extrajudicial e os liquidatários serão os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 6 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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