Efficient Pumps África, Limitada
Texto extraído + documento associado
Efficient Pumps África, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Efficient Pumps África, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900165, uma entidade denominada Efficient Pumps África, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Entre:
- Texto do artigo, página 39: Moleiro Henrique Mambo, de 48 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente na rua dos Citrinos n.º 144, 2.º andar, bairro do Jardim, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500136755P, de dois de Abril de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 39: Adélia Orlando Mulau Boane, casada, sob o regime de comunhão de bens com o senhor Alfredo Daniel Boane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Carlos da Silva n.º 25, 2.º andar, bairro
- Texto do artigo, página 39: do Alto Maé, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062255C, de vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo; e
- Texto do artigo, página 39: Matthews Mzonel Msiza, de 32 anos de idade, solteiro, de nacionalidade sulafricana, natural da África do Sul, residente acidentalmente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A04576511, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, emitido pelo governo da África do Sul.
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato é celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Efficient Pumps África, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 2.265, 2.º andar, bairro Malhangalene, Distrito Municipal Ka Mpfumu, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 39: a) Indústria, comércio geral e serviços;
- Número ou marcador, página 39: b) Comércio a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE- Classes das actividades económicas, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 39: c) Construção de obras públicas e habitação;
- Número ou marcador, página 39: d) Importação e venda de viaturas com as respectivas peças e sobressalentes;
- Número ou marcador, página 39: e) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
- Número ou marcador, página 39: f) Prestação de serviços de consultorias multidisciplinares, contabilidade, auditoria, markting, empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias;
- Número ou marcador, página 39: g) Imobiliária, turismo, serviços logísticos, restauração e de rentaa-car.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas
- Texto do artigo, página 40: do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, dividido em três quotas desiguais; uma de seis mil setecentos e cinquenta meticais o correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Moleiro Henrique Mambo, outra de seis mil setecentos e cinquenta meticais correspondente a quarenta e cinco por porcento pertencente ao sócio Matthews Mzonel Msiza e outra de mil e quinhentos meticais correspondente a dez por cento pertencente a sócia Adélia Orlando Mulau Boane.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência,
- Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Administração
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Lucros
- Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Herdeiros
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 6 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.