Efficient Pumps África, Limitada

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Efficient Pumps África, Limitada

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Texto do artigo · p. 39 Efficient Pumps África, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900165, uma entidade denominada Efficient Pumps África, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Entre:
Texto do artigo · p. 39 Moleiro Henrique Mambo, de 48 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente na rua dos Citrinos n.º 144, 2.º andar, bairro do Jardim, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500136755P, de dois de Abril de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Adélia Orlando Mulau Boane, casada, sob o regime de comunhão de bens com o senhor Alfredo Daniel Boane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Carlos da Silva n.º 25, 2.º andar, bairro
Texto do artigo · p. 39 do Alto Maé, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062255C, de vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 39 Matthews Mzonel Msiza, de 32 anos de idade, solteiro, de nacionalidade sulafricana, natural da África do Sul, residente acidentalmente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A04576511, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, emitido pelo governo da África do Sul.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato é celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Efficient Pumps África, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 2.265, 2.º andar, bairro Malhangalene, Distrito Municipal Ka Mpfumu, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 39 a) Indústria, comércio geral e serviços;
Número ou marcador · p. 39 b) Comércio a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE- Classes das actividades económicas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 c) Construção de obras públicas e habitação;
Número ou marcador · p. 39 d) Importação e venda de viaturas com as respectivas peças e sobressalentes;
Número ou marcador · p. 39 e) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 39 f) Prestação de serviços de consultorias multidisciplinares, contabilidade, auditoria, markting, empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias;
Número ou marcador · p. 39 g) Imobiliária, turismo, serviços logísticos, restauração e de rentaa-car.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas
Texto do artigo · p. 40 do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, dividido em três quotas desiguais; uma de seis mil setecentos e cinquenta meticais o correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Moleiro Henrique Mambo, outra de seis mil setecentos e cinquenta meticais correspondente a quarenta e cinco por porcento pertencente ao sócio Matthews Mzonel Msiza e outra de mil e quinhentos meticais correspondente a dez por cento pertencente a sócia Adélia Orlando Mulau Boane.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência,
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Lucros
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Herdeiros
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 6 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Efficient Pumps África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900165, uma entidade denominada Efficient Pumps África, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Moleiro Henrique Mambo, de 48 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente na rua dos Citrinos n.º 144, 2.º andar, bairro do Jardim, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500136755P, de dois de Abril de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 39: Adélia Orlando Mulau Boane, casada, sob o regime de comunhão de bens com o senhor Alfredo Daniel Boane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Carlos da Silva n.º 25, 2.º andar, bairro
  6. Texto do artigo, página 39: do Alto Maé, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062255C, de vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 39: Matthews Mzonel Msiza, de 32 anos de idade, solteiro, de nacionalidade sulafricana, natural da África do Sul, residente acidentalmente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A04576511, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, emitido pelo governo da África do Sul.
  8. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato é celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Efficient Pumps África, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 2.265, 2.º andar, bairro Malhangalene, Distrito Municipal Ka Mpfumu, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 39: Duração
  14. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 39: Objecto
  17. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a:
  18. Número ou marcador, página 39: a) Indústria, comércio geral e serviços;
  19. Número ou marcador, página 39: b) Comércio a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE- Classes das actividades económicas, com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 39: c) Construção de obras públicas e habitação;
  21. Número ou marcador, página 39: d) Importação e venda de viaturas com as respectivas peças e sobressalentes;
  22. Número ou marcador, página 39: e) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
  23. Número ou marcador, página 39: f) Prestação de serviços de consultorias multidisciplinares, contabilidade, auditoria, markting, empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias;
  24. Número ou marcador, página 39: g) Imobiliária, turismo, serviços logísticos, restauração e de rentaa-car.
  25. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas
  26. Texto do artigo, página 40: do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 40: Capital social
  30. Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, dividido em três quotas desiguais; uma de seis mil setecentos e cinquenta meticais o correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Moleiro Henrique Mambo, outra de seis mil setecentos e cinquenta meticais correspondente a quarenta e cinco por porcento pertencente ao sócio Matthews Mzonel Msiza e outra de mil e quinhentos meticais correspondente a dez por cento pertencente a sócia Adélia Orlando Mulau Boane.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
  33. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência,
  37. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 40: Administração
  40. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  41. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 40: Lucros
  48. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 40: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  50. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 40: Herdeiros
  55. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 40: Maputo, 6 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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