INDELMOC-Indústrias Eléctricas Moçambique, Limitada
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INDELMOC-Indústrias Eléctricas Moçambique, Limitada
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- Texto do artigo, página 40: INDELMOC-Indústrias Eléctricas Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907070, uma entidade denominada INDELMOC-Indústrias Eléctricas Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 40: Mohamad Hassan Nurmamade, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 40: portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00058045M, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, aos 21 de Novembro de 2013, residente na cidade de Maputo, no bairro Triunfo, Distrito Municipal KaMavota, na rua 3 Avenidas, casa n.º 210, rés-do-chão. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de INDELMOC-Indústrias Eléctricas Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular, n.º 64, résdo-chão, bairro Central, no Distrito Municipal KaMpfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto social
- Texto do artigo, página 40: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Comércio a grosso e retalho de diversos tipos de material de iluminação, electricidade e rádios, aparelhagens eléctricos de uso doméstico e frigorífico de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos, compra / venda e importação / exportação de produtos agricolas; serviços de procurment; actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; actividade de consultoria para os negócios e a gestão; actividades de design; publicidade e marketing; estudos de mercado e sondagens de opinião; outras actividades de consultoria, científicas,técnicas e similares, n.e; execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e
- Texto do artigo, página 40: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades
- Texto do artigo, página 41: conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT, correspondente ao sócio unitário, Mohamad Hassan Nurmamade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Gerência
- Texto do artigo, página 41: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Mohamad Hassan Nurmamade, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Herdeiros
- Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 6 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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