INDELMOC-Indústrias Eléctricas Moçambique, Limitada

Texto extraído + documento associado

INDELMOC-Indústrias Eléctricas Moçambique, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 40 INDELMOC-Indústrias Eléctricas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907070, uma entidade denominada INDELMOC-Indústrias Eléctricas Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 40 Mohamad Hassan Nurmamade, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 40 portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00058045M, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, aos 21 de Novembro de 2013, residente na cidade de Maputo, no bairro Triunfo, Distrito Municipal KaMavota, na rua 3 Avenidas, casa n.º 210, rés-do-chão. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de INDELMOC-Indústrias Eléctricas Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular, n.º 64, résdo-chão, bairro Central, no Distrito Municipal KaMpfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Texto do artigo · p. 40 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Comércio a grosso e retalho de diversos tipos de material de iluminação, electricidade e rádios, aparelhagens eléctricos de uso doméstico e frigorífico de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos, compra / venda e importação / exportação de produtos agricolas; serviços de procurment; actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; actividade de consultoria para os negócios e a gestão; actividades de design; publicidade e marketing; estudos de mercado e sondagens de opinião; outras actividades de consultoria, científicas,técnicas e similares, n.e; execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e
Texto do artigo · p. 40 Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades
Texto do artigo · p. 41 conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT, correspondente ao sócio unitário, Mohamad Hassan Nurmamade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Gerência
Texto do artigo · p. 41 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Mohamad Hassan Nurmamade, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Herdeiros
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 6 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: INDELMOC-Indústrias Eléctricas Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907070, uma entidade denominada INDELMOC-Indústrias Eléctricas Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Mohamad Hassan Nurmamade, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade
  5. Texto do artigo, página 40: portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00058045M, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, aos 21 de Novembro de 2013, residente na cidade de Maputo, no bairro Triunfo, Distrito Municipal KaMavota, na rua 3 Avenidas, casa n.º 210, rés-do-chão. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de INDELMOC-Indústrias Eléctricas Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular, n.º 64, résdo-chão, bairro Central, no Distrito Municipal KaMpfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 40: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Comércio a grosso e retalho de diversos tipos de material de iluminação, electricidade e rádios, aparelhagens eléctricos de uso doméstico e frigorífico de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos, compra / venda e importação / exportação de produtos agricolas; serviços de procurment; actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; actividade de consultoria para os negócios e a gestão; actividades de design; publicidade e marketing; estudos de mercado e sondagens de opinião; outras actividades de consultoria, científicas,técnicas e similares, n.e; execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e
  14. Texto do artigo, página 40: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades
  15. Texto do artigo, página 41: conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  16. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 41: Capital social
  19. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT, correspondente ao sócio unitário, Mohamad Hassan Nurmamade.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 41: Gerência
  22. Texto do artigo, página 41: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Mohamad Hassan Nurmamade, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da dissolução
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 41: Herdeiros
  29. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 41: Maputo, 6 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.