JAC, Consultorias e Serviços, Limitada
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JAC, Consultorias e Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 41: JAC, Consultorias e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904764, uma entidade denominada JAC, Consultorias e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 41: Ana da Conceição Bento Mabunda, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104222406Q, emitido em Maputo aos 20 de Junho de 2013, válido até 20 de Junho de 2023.
- Texto do artigo, página 41: Júlio Armando Mugabe, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400223598N, emitido em Maputo aos 14 de Junho de 2017, válido até 14 de Junho de 2022.
- Texto do artigo, página 41: Euclevia Ricardo Gomes, solteira, natural de Matola, de nacionalidade Mocambicana, e residente na cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100885979B, emitido na cidade da Matola, aos 2 de Agosto de 2013, válido até 2 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 41: Constituem entre si:
- Texto do artigo, página 41: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de JAC, Consultorias e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, consultoria para negócios, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 41: b) Técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do estado.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 30,000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) Ana da Conceição Bento Mabunda, detentora de uma quota no valor nominal de 10,200,00MT (dez mil e duzentos, meticais) correspondente a (34%) trinta e quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) Júlio Armando Mugabe, detentor de uma quota no valor nominal de 9,900,00MT (nove mil e novecentos, meticais) correspondente a (33,%) trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 41: c) Euclevia Ricardo Gomes, detentora de uma quota no valor nominal de 9,900,00MT (nove mil e novecentos, meticais) correspondente a (33%) trinta e três por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Gerência
- Texto do artigo, página 42: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo de todos os socios, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Dissolução
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Herdeiros
- Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Casos omissos
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 6 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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