JAC, Consultorias e Serviços, Limitada

Texto extraído + documento associado

JAC, Consultorias e Serviços, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 41 JAC, Consultorias e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904764, uma entidade denominada JAC, Consultorias e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Ana da Conceição Bento Mabunda, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104222406Q, emitido em Maputo aos 20 de Junho de 2013, válido até 20 de Junho de 2023.
Texto do artigo · p. 41 Júlio Armando Mugabe, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400223598N, emitido em Maputo aos 14 de Junho de 2017, válido até 14 de Junho de 2022.
Texto do artigo · p. 41 Euclevia Ricardo Gomes, solteira, natural de Matola, de nacionalidade Mocambicana, e residente na cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100885979B, emitido na cidade da Matola, aos 2 de Agosto de 2013, válido até 2 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 41 Constituem entre si:
Texto do artigo · p. 41 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de JAC, Consultorias e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, consultoria para negócios, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 41 b) Técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do estado.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 30,000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Ana da Conceição Bento Mabunda, detentora de uma quota no valor nominal de 10,200,00MT (dez mil e duzentos, meticais) correspondente a (34%) trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Júlio Armando Mugabe, detentor de uma quota no valor nominal de 9,900,00MT (nove mil e novecentos, meticais) correspondente a (33,%) trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 c) Euclevia Ricardo Gomes, detentora de uma quota no valor nominal de 9,900,00MT (nove mil e novecentos, meticais) correspondente a (33%) trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO I Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Gerência
Texto do artigo · p. 42 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo de todos os socios, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Herdeiros
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 6 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: JAC, Consultorias e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904764, uma entidade denominada JAC, Consultorias e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Ana da Conceição Bento Mabunda, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104222406Q, emitido em Maputo aos 20 de Junho de 2013, válido até 20 de Junho de 2023.
  5. Texto do artigo, página 41: Júlio Armando Mugabe, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400223598N, emitido em Maputo aos 14 de Junho de 2017, válido até 14 de Junho de 2022.
  6. Texto do artigo, página 41: Euclevia Ricardo Gomes, solteira, natural de Matola, de nacionalidade Mocambicana, e residente na cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100885979B, emitido na cidade da Matola, aos 2 de Agosto de 2013, válido até 2 de Agosto de 2018.
  7. Texto do artigo, página 41: Constituem entre si:
  8. Texto do artigo, página 41: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  12. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de JAC, Consultorias e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 41: Duração
  15. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 41: Objecto
  18. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, consultoria para negócios, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins;
  20. Número ou marcador, página 41: b) Técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios.
  21. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do estado.
  22. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 41: Capital social
  25. Texto do artigo, página 41: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 30,000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 41: a) Ana da Conceição Bento Mabunda, detentora de uma quota no valor nominal de 10,200,00MT (dez mil e duzentos, meticais) correspondente a (34%) trinta e quatro por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 41: b) Júlio Armando Mugabe, detentor de uma quota no valor nominal de 9,900,00MT (nove mil e novecentos, meticais) correspondente a (33,%) trinta e três por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 41: c) Euclevia Ricardo Gomes, detentora de uma quota no valor nominal de 9,900,00MT (nove mil e novecentos, meticais) correspondente a (33%) trinta e três por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 41: Aumento do capital
  31. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 41: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 42: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 42: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  38. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 42: Gerência
  42. Texto do artigo, página 42: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo de todos os socios, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  48. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
  51. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 42: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 42: Maputo, 6 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.