Moz Agri Supply - Sociedade Unipessoal, Limitada

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Moz Agri Supply - Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 42 Moz Agri Supply - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100888548, uma entidade denominada Moz Agri Supply - Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Sérgio Francisco Macuácua, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010171677A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 26 de Janeiro de 2017, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regera nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Moz Agri Supply - Sociedade Unipessoal Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede no Moçambique, Maputo cidade distrito urbano 1, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.o 2272, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal a fornecimento de insumos, serviços e produtos agrários, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividade, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00Mt (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Sérgio Francisco Macuácua.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 42 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Texto do artigo · p. 42 ARIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita as disposições do Código Comercial, aplicáveis as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 42 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, por aquelas assinadas
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, Sérgio Francisco Macuácua.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos sociedade, o qual terá os mais amplos
Texto do artigo · p. 43 poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especialmente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) O negocio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o socio único deve constar sempre de documentos escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob, pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor anterior independentemente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 43 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 43 a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 43 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 43 c) Outras prioridades decididas pelo socio único;
Número ou marcador · p. 43 d) Dividendos o sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Omissões)
Texto do artigo · p. 43 Qualquer matéria que não tenham sido tratadas nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 6 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 42: Moz Agri Supply - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100888548, uma entidade denominada Moz Agri Supply - Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: Sérgio Francisco Macuácua, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010171677A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 26 de Janeiro de 2017, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regera nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Moz Agri Supply - Sociedade Unipessoal Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede no Moçambique, Maputo cidade distrito urbano 1, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.o 2272, 1.º andar.
  10. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal a fornecimento de insumos, serviços e produtos agrários, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividade, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00Mt (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Sérgio Francisco Macuácua.
  18. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares e suprimentos)
  21. Texto do artigo, página 42: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  22. Texto do artigo, página 42: ARIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 42: (Cessão e oneração de quotas)
  24. Número ou marcador, página 42: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  25. Número ou marcador, página 42: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita as disposições do Código Comercial, aplicáveis as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 42: (Decisões do sócio único)
  28. Texto do artigo, página 42: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, por aquelas assinadas
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 42: (Administração e gestão da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, Sérgio Francisco Macuácua.
  32. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos sociedade, o qual terá os mais amplos
  33. Texto do artigo, página 43: poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  35. Número ou marcador, página 43: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especialmente deliberado pelo sócio único.
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 43: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  38. Número ou marcador, página 43: Um) O negocio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o socio único deve constar sempre de documentos escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob, pena de nulidade.
  39. Número ou marcador, página 43: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor anterior independentemente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 43: (Contas da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 43: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  44. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 43: (Distribuição de lucros)
  46. Texto do artigo, página 43: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  47. Texto do artigo, página 43: a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  48. Número ou marcador, página 43: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  49. Número ou marcador, página 43: c) Outras prioridades decididas pelo socio único;
  50. Número ou marcador, página 43: d) Dividendos o sócio.
  51. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
  53. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei
  54. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 43: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 43: Qualquer matéria que não tenham sido tratadas nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 43: Maputo, 6 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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