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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Eurofarma Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária emitida em dezoito de Setembro de dois mil e dezassete, da sociedade Eurofarma Moçambique, Limitada, matriculada sobre o NUEL n.º 100651602, NUIT n.º 400639930, sediada na rua do Sol, n.º 15, cidade de Maputo, Moçambique (doravante “Sociedade”), com o capital social integralmente subscrito e realizado de 11.120.000,00MT deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 43: O aumento do capital social em quinze milhões seiscentos e vinte e nove mil quinhentos e catorze meticais, passando a ser de vinte e seis milhões setecentos e quarenta e nove mil quinhentos e catorze meticais.
- Texto do artigo, página 43: Em consequência do aumento verificado fica alterada a redacção da cláusula segunda dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 43: Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado, é de 26.749.514,00MT (vinte e seis milhões setecentos e quarenta e nove mil quinhentos e catorze meticais), correspondente a USD 384.018,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e dezoito dólares americanos), e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 43: a) 1 (uma) quota no valor de 26.482.018,86MT (vinte e seis milhões quatrocentos e oitenta e dois mil dezoito meticais e oitenta e seis centavos), equivalente a 99,0% (noventa e nove por cento) do capital
- Texto do artigo, página 43: social, subscrito e realizados por: Eurofarma Laboratórios S.A.; e
- Número ou marcador, página 43: b) 1 (uma) quota no valor de MZM 267.495,14 (duzentos e sessenta e sete mil quatrocentos e noventa e cinco meticais e catorze centavos), equivalente a 1,0% (um por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Maurizio Billi.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 43: Três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (co-titularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos co-titulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Não serão exigíveis prestações acessórias de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 3 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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