Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Splash – Comunicação e Imagem, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura publica de vinte e um de Outubro de dois mil e dez, lavrada de folhas oitenta e nove a noventa e sete, do livro de notas para escrituras diversas numero duzentos e noventa e seis traço A, desde Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fatima Juma Acha Baronet, licenciada em Direito, Técnica Superior dos Registos e Notariado N1, e Notaria em exercício neste cartório, foi constituída entre: Paulo Jorge Mendes Nazaré, Mohamad da Costa Ali Yassine, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Splash – Comunicação e Imagem, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Splash-Comunicação e Imagem, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua do sol número Oitenta e nove Primeiro direito Bairro Central.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 44: Três) Por deliberação da assembleia-geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de celebração da respectiva escritura publica de constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade relacionadas consultoria em marketing, publicidade, comunicação e imagem, advertising online, plataformas de internet, agenciamento, design.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com seu objecto principal ou particular no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, em espécie subscrito e integralmente realizado, é de um milhão de meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 44: a) Paulo Jorge Mendes Nazaré, casado com Sandra Lodina Tembe Nazare, sob o regime de bens adquiridos, natural de França, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade de Maputo, titular de Passaporte n.º J071462, de sete de Dezembro de dois mil e seis, emitido pelo Governo Civil de Coimbra, com uma quota de seiscentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 44: b) Mohamad da Costa Ali Yassine, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do bilhete de Identidade n.º 110100147835A, de dois de Abril de dois mil e dez, emitido pela Direcçao Nacional de Identificação Civil em Maputo, com uma quota de duzentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 44: c) Mauro Milvo Boaventura Langa, casado com Katia Langa, sob o regime de comunhao geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta
- Texto do artigo, página 44: cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010031667C, de quize de julho de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificacao Civil em Maputo com uma quota no valor de cem mil meticais;
- Número ou marcador, página 44: d) Aurelio Custodia Marculino Sitoe, Solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110131750E, de vinte e sete de Novembro de dois mil e seis, emitido pela Diracçao Nacional de Identificaçao Civil em Maputo, com uma quota de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 44: Três) O prazo previsto para exercício do direito previsto no número anterior é de trinte dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para a cedência da quota.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Prestações suplemento)
- Texto do artigo, página 44: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 44: a) Se qualquer parte ou quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem compridas as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximas de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 44: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros; b)Proceder á apreciação geral da gerência da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral reunira extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre qualquer assunto relativos á actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho da gerência.
- Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, fax, ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima e quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 44: Um) A gerência e representação da sociedade competem a um conselho de gerência, composto por um máximo de três membros e um mínimo de um, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Podem ser eleitos, pessoas que não sejam sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Três) Compete ao conselho de gerência, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
- Número ou marcador, página 44: a) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto sócia;
- Número ou marcador, página 44: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos; c)Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
- Número ou marcador, página 44: d) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
- Número ou marcador, página 44: e) Modificar a organização da sociedade, bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade; f)Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
- Número ou marcador, página 44: g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade obriga-se somente:
- Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura de um membro do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 45: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 45: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 45: b) Outras reservas necessárias param garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Eleições)
- Número ou marcador, página 45: Um) A primeira assembleia geral será convocada por cada um dos sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em cada três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Omissões)
- Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelas disposições gerais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 45: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 45: e dez. — O Ajudante, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.