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Texto do artigo · p. 43 Splash – Comunicação e Imagem, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura publica de vinte e um de Outubro de dois mil e dez, lavrada de folhas oitenta e nove a noventa e sete, do livro de notas para escrituras diversas numero duzentos e noventa e seis traço A, desde Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fatima Juma Acha Baronet, licenciada em Direito, Técnica Superior dos Registos e Notariado N1, e Notaria em exercício neste cartório, foi constituída entre: Paulo Jorge Mendes Nazaré, Mohamad da Costa Ali Yassine, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Splash – Comunicação e Imagem, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação Splash-Comunicação e Imagem, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua do sol número Oitenta e nove Primeiro direito Bairro Central.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 Três) Por deliberação da assembleia-geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de celebração da respectiva escritura publica de constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade relacionadas consultoria em marketing, publicidade, comunicação e imagem, advertising online, plataformas de internet, agenciamento, design.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com seu objecto principal ou particular no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, em espécie subscrito e integralmente realizado, é de um milhão de meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Paulo Jorge Mendes Nazaré, casado com Sandra Lodina Tembe Nazare, sob o regime de bens adquiridos, natural de França, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade de Maputo, titular de Passaporte n.º J071462, de sete de Dezembro de dois mil e seis, emitido pelo Governo Civil de Coimbra, com uma quota de seiscentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 44 b) Mohamad da Costa Ali Yassine, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do bilhete de Identidade n.º 110100147835A, de dois de Abril de dois mil e dez, emitido pela Direcçao Nacional de Identificação Civil em Maputo, com uma quota de duzentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 44 c) Mauro Milvo Boaventura Langa, casado com Katia Langa, sob o regime de comunhao geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta
Texto do artigo · p. 44 cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010031667C, de quize de julho de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificacao Civil em Maputo com uma quota no valor de cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 44 d) Aurelio Custodia Marculino Sitoe, Solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110131750E, de vinte e sete de Novembro de dois mil e seis, emitido pela Diracçao Nacional de Identificaçao Civil em Maputo, com uma quota de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 44 Três) O prazo previsto para exercício do direito previsto no número anterior é de trinte dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para a cedência da quota.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplemento)
Texto do artigo · p. 44 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 44 a) Se qualquer parte ou quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem compridas as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximas de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 44 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros; b)Proceder á apreciação geral da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral reunira extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre qualquer assunto relativos á actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho da gerência.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, fax, ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima e quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A gerência e representação da sociedade competem a um conselho de gerência, composto por um máximo de três membros e um mínimo de um, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Podem ser eleitos, pessoas que não sejam sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) Compete ao conselho de gerência, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
Número ou marcador · p. 44 a) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto sócia;
Número ou marcador · p. 44 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos; c)Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
Número ou marcador · p. 44 d) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
Número ou marcador · p. 44 e) Modificar a organização da sociedade, bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade; f)Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
Número ou marcador · p. 44 g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 45 a) Pela assinatura de um membro do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 45 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 45 Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 45 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 45 b) Outras reservas necessárias param garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Eleições)
Número ou marcador · p. 45 Um) A primeira assembleia geral será convocada por cada um dos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em cada três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pelas disposições gerais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Maputo, vinte e seis de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 45 e dez. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Splash – Comunicação e Imagem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura publica de vinte e um de Outubro de dois mil e dez, lavrada de folhas oitenta e nove a noventa e sete, do livro de notas para escrituras diversas numero duzentos e noventa e seis traço A, desde Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fatima Juma Acha Baronet, licenciada em Direito, Técnica Superior dos Registos e Notariado N1, e Notaria em exercício neste cartório, foi constituída entre: Paulo Jorge Mendes Nazaré, Mohamad da Costa Ali Yassine, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Splash – Comunicação e Imagem, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Splash-Comunicação e Imagem, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua do sol número Oitenta e nove Primeiro direito Bairro Central.
  6. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 44: Três) Por deliberação da assembleia-geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de celebração da respectiva escritura publica de constituição.
  11. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade relacionadas consultoria em marketing, publicidade, comunicação e imagem, advertising online, plataformas de internet, agenciamento, design.
  14. Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com seu objecto principal ou particular no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, em espécie subscrito e integralmente realizado, é de um milhão de meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 44: a) Paulo Jorge Mendes Nazaré, casado com Sandra Lodina Tembe Nazare, sob o regime de bens adquiridos, natural de França, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade de Maputo, titular de Passaporte n.º J071462, de sete de Dezembro de dois mil e seis, emitido pelo Governo Civil de Coimbra, com uma quota de seiscentos mil meticais;
  19. Número ou marcador, página 44: b) Mohamad da Costa Ali Yassine, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do bilhete de Identidade n.º 110100147835A, de dois de Abril de dois mil e dez, emitido pela Direcçao Nacional de Identificação Civil em Maputo, com uma quota de duzentos mil meticais;
  20. Número ou marcador, página 44: c) Mauro Milvo Boaventura Langa, casado com Katia Langa, sob o regime de comunhao geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta
  21. Texto do artigo, página 44: cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010031667C, de quize de julho de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificacao Civil em Maputo com uma quota no valor de cem mil meticais;
  22. Número ou marcador, página 44: d) Aurelio Custodia Marculino Sitoe, Solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110131750E, de vinte e sete de Novembro de dois mil e seis, emitido pela Diracçao Nacional de Identificaçao Civil em Maputo, com uma quota de cem mil meticais.
  23. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
  25. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 44: (Cessão e divisão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 44: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
  28. Número ou marcador, página 44: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  29. Número ou marcador, página 44: Três) O prazo previsto para exercício do direito previsto no número anterior é de trinte dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para a cedência da quota.
  30. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplemento)
  32. Texto do artigo, página 44: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  36. Número ou marcador, página 44: a) Se qualquer parte ou quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 44: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem compridas as disposições do artigo quinto.
  38. Número ou marcador, página 44: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximas de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  39. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  42. Número ou marcador, página 44: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros; b)Proceder á apreciação geral da gerência da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 44: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  44. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral reunira extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre qualquer assunto relativos á actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho da gerência.
  45. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, fax, ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima e quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  46. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 44: (Conselho de gerência)
  48. Número ou marcador, página 44: Um) A gerência e representação da sociedade competem a um conselho de gerência, composto por um máximo de três membros e um mínimo de um, eleitos em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 44: Dois) Podem ser eleitos, pessoas que não sejam sócios da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 44: Três) Compete ao conselho de gerência, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
  51. Número ou marcador, página 44: a) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto sócia;
  52. Número ou marcador, página 44: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos; c)Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
  53. Número ou marcador, página 44: d) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
  54. Número ou marcador, página 44: e) Modificar a organização da sociedade, bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade; f)Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
  55. Número ou marcador, página 44: g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade obriga-se somente:
  57. Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura de um membro do conselho de gerência;
  58. Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  59. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 45: (Balanço e distribuição de resultados)
  61. Número ou marcador, página 45: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 45: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
  63. Número ou marcador, página 45: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  64. Número ou marcador, página 45: b) Outras reservas necessárias param garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 45: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  68. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
  69. Número ou marcador, página 45: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 45: (Eleições)
  72. Número ou marcador, página 45: Um) A primeira assembleia geral será convocada por cada um dos sócios fundadores.
  73. Número ou marcador, página 45: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em cada três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
  74. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  76. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelas disposições gerais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  77. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Outubro de dois mil
  78. Texto do artigo, página 45: e dez. — O Ajudante, Ilegível.
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