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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Dyck Advisory Group Mocambique, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos dez de Outubro de dois mil e dezassete da sociedade denominada Dyck Advisory Group Mocambique, Limitada,
- Texto do artigo, página 45: registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100742233, com a sua sede no bairro Polana Cimento, rua Francisco Orlando Magumbwe n.° 32, em Maputo, procedeu-se na Sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 45: Mudança da sede social de Rua Francisco Orlando Magumbwe n.° 32, para Av. Lucas Luali nr 483, rés-dochão;
- Texto do artigo, página 45: Nomeação do senhor Fernando António Simbine, para o cargo de administrador e representante legal.
- Texto do artigo, página 45: Que, em consequência da operada mudança da sede social e nomeação, fica assim alterado o artigo primeiro e sétimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter as seguintes novas redacções;
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação Dyck Advisory Group Mocambique, Limitada, e a forma de sociedade comercial por quotas.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Lucas Luali n.° 483, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 45: .............................................................
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Lionel Dyck, desde já nomeado gerente e senhor Fernando Antonio Simbine, como representante legal da sociedade sendo suficiente apenas uma assinatura para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 45: Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2017. —
- Texto do artigo, página 45: O Técnico, Ilegível.
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