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Texto do artigo · p. 45 Habilitação de Herdeiros
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Setembro de dois mil e dezassete, foi exarada de folhas oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três – A desta Conservatória dos
Texto do artigo · p. 46 Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Alexandre Panziuane Cossa, casado, natural de vilankulo, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente antes da sua morte na vila de vilankulo, sem deixar testamento ou qualquer outra disposição de sua última vontade, tendo deixado como seus únicos e universais herdeiros a sua esposa Fátima Gabriel Mupetse, viúva, seus filhos, Zeide Ibraimo Cossa, solteiro, menor, Caicita Alexandre Cossa, solteira, menor e Sumula da Fátima Cossa, ambos naturais e residentes em vilankulo.
Texto do artigo · p. 46 Que não há outras pessoas que segundo a lei prefiram os referidos herdeiros ou com eles possam concorrer a sucessão, que não há lugar a inventário obrigatório e que da herança deixada faz parte bens imóveis e seguro de ocupantes na Empresa Impar Seguros.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Vilankulo, 8 de Setembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 46 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Habilitação de Herdeiros
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Setembro de dois mil e dezassete, foi exarada de folhas oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três – A desta Conservatória dos
  3. Texto do artigo, página 46: Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Alexandre Panziuane Cossa, casado, natural de vilankulo, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente antes da sua morte na vila de vilankulo, sem deixar testamento ou qualquer outra disposição de sua última vontade, tendo deixado como seus únicos e universais herdeiros a sua esposa Fátima Gabriel Mupetse, viúva, seus filhos, Zeide Ibraimo Cossa, solteiro, menor, Caicita Alexandre Cossa, solteira, menor e Sumula da Fátima Cossa, ambos naturais e residentes em vilankulo.
  4. Texto do artigo, página 46: Que não há outras pessoas que segundo a lei prefiram os referidos herdeiros ou com eles possam concorrer a sucessão, que não há lugar a inventário obrigatório e que da herança deixada faz parte bens imóveis e seguro de ocupantes na Empresa Impar Seguros.
  5. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Vilankulo, 8 de Setembro de 2017. —
  6. Texto do artigo, página 46: O Técnico, Ilegível.
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