CIS - Catering Internacional Serviços Nacala, Limitada
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- Texto do artigo, página 46: CIS - Catering Internacional Serviços Nacala, Limitada
- Texto do artigo, página 46: No primeiro dia do mês de Junho de dois mil e dezassete, pelas dez horas, reuniram-se na sede da empresa sita no 6.º andar, Porta 607-608, Avenida 24 de Julho n.º 2096, bairro Central, Distrito Urbano 1, Maputo, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade CIS – Catering Internacional Serviços Nacala, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100366851, com o capital social de vinte mil meticais, tendo sido deliberado o seguinte:
- Texto do artigo, página 46: Ponto um) A nomeação dos novos membros do conselho de administração da sociedade, por tempo indeterminado, conforme se segue:
- Texto do artigo, página 46: a) Axel Petit Dufrenoy para o cargo de administrador;
- Texto do artigo, página 46: b) Julien Salas, para o cargo de administrador;
- Texto do artigo, página 46: c) Albano Jacques Afonso Massingue para o cargo de administrador;
- Texto do artigo, página 46: d) Mauricio Simões para o cargo de administrador.
- Texto do artigo, página 46: Dessa forma, o artigo décimo terceiro dos estatutos da CIS – Catering Internacional Serviços Nacala, Limitada, passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Administração e representação
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração de quatro membros, sendo desde já nomeados para o efeito os senhores Axel Petit Dufrenoy, Julien Salas, Albano Jacques Afonso Massingue e Maurício Simões.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores são eleitos por tempo indeterminado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 46: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um ano renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 46: a)Pela assinatura de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 46: b) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 46: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 46: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 5 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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