Mozambique Biomedical Hazardous Waste Management, Limitada
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Mozambique Biomedical Hazardous Waste Management, Limitada
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- Texto do artigo, página 48: Mozambique Biomedical Hazardous Waste Management, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908972 uma entidade, denominada Mozambique Biomedical Hazardous Waste Management Limitada.
- Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 48: Entre: Borzou Hossein Khani, solteiro, natural da África do sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte número M00122734, emitido na África do Sul aos quatro de Agosto de dois mil e quatro, residente nesta cidade, bairro da Machava, rua sete de Abril, quarteirão trinta e dois, casa número seiscentos e trinta e nove.
- Texto do artigo, página 48: Momede Rafico Mussa Bagus, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104124132B, emitido em Maputo aos dez de Julho de dois mil e treze, residente nesta cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane numero setecentos e noventa e sete, quinto andar.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I De denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem como sua denominação Mozambique Bio medical Hazardous Waste Management Limitada e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada., tem a sua sede na parcela 5617 no bairro Albazine na cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para um outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem como duração o tempo indeterminado iniciando a sua actividade após a obtenção da respectiva licença ou alvará.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: manuseio e incineração de resíduos biomédicos, veterinários, drogas ilegais, medicamentos fora do prazo, resíduos industriais e perigosos, documentos confidenciais, resíduos sólidos em geral, incineração móvel de resíduos biomédicos e resíduos sólidos em geral, transporte de resíduos biomédicos e resíduos sólidos em geral, fabricação de incineradoras, importação e exportação e outras actividades relacionadas com manuseio de resíduos sólidos, biomédicos e perigosos.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social, administração, representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 48: Um) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Borzou Hussein Khani.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Momede Rafico Mussa Bagus.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 48: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 48: A gerência, administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Momede Rafico Mussa Bagusque que fica nomeado desde já como gerente, administrador
- Texto do artigo, página 48: com plenos poderes e a Direcção Técnica será exercida pelo sócio Borzou Hussuein Khani que desde já fica nomeado como director técnico.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 48: Para validamente representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos é suficiente a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Lucros)
- Número ou marcador, página 48: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Disposições finais
- Texto do artigo, página 48: Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 3 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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