Associação Juvenil Kutchenge
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Associação Juvenil Kutchenge
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- Texto do artigo, página 13: Associação Juvenil Kutchenge
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 13: Um) É constituída uma associação que adopta a denominação de Associação Juvenil Kutchenge.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Associação Juvenil Kutchenge é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza associativa, apartidária, de carácter sócio ambiental e cultural, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial constituída por jovens que comungam dos objectivos definidas neste estatuto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A Associação Juvenil Kutchenge é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 13: A Associação Juvenil Kutchenge tem âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A Associação Juvenil Kutchenge tem a sua sede no bairro da Maxaquene B, quarteirão 10, casa 52, na cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outra parte do pais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Princípios)
- Texto do artigo, página 13: A Associação Juvenil Kutchenge adopta como princípios:
- Número ou marcador, página 13: a) A conciliação entre o desenvolvimento sustentável, mudanças climáticas, conservação da natureza e participação juvenil nas tomadas de decisão;
- Número ou marcador, página 13: b) O respeito aos interesses das populações tradicionais, conforme definidas em lei, eventualmente ligadas às áreas onde trabalha;
- Número ou marcador, página 13: c) O respeito pelos direitos humanos; e
- Número ou marcador, página 13: d) O repúdio aos preconceitos e discriminações de qualquer natureza, conforme definidos em lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação prossegue fins de natureza sócio ambiental e cultural no âmbito das mudanças climáticas, e com os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) Desenvolver a cooperação, solidariedade entre os seus membros, na base da realização de iniciativas relativas as mudanças climáticas e engajamento da juventude;
- Número ou marcador, página 13: b) Estimular, reconhecer e valorizar iniciativas juvenis que no combate as mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 13: c) Promover, incentivar actividades de educação ambiental e do fortalecimento da capacitação comunitária, que lhes permitam gerir sustentadamente os recursos naturais;
- Número ou marcador, página 13: d) Produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar livros, revistas, vídeos, filmes, fotos, fitas, discos magnéticos ou ópticos, materiais diversos, exposições e programas de rádio difusão relativas a questões ambientais e culturais;
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Da categoria de membros e sua admissão
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Admissão)
- Número ou marcador, página 13: Um) São nembros da associação todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O processo de admissão dos membros é fixado pela direcção.
- Número ou marcador, página 13: Três) A qualidade de membro pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação Juvenil Kutchenge é constituída por número ilimitado de membros, distribuídos em duas categorias, a saber:
- Número ou marcador, página 13: a) Membros fundadores: pessoas físicas que participaram da Assembleia de constituição e que assinaram a acta de fundação da Associação Juvenil Kutchenge;
- Número ou marcador, página 13: b) Membros efectivos: pessoas físicas que requeiram a sua adesão à Associação Juvenil Kutchenge e sejam homologadas pela Assembleia Geral Ordinária.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A direcção pode criar categorias de colaboradores, isentos dos deveres e sem
- Texto do artigo, página 13: direitos próprios dos membros, visando promover a participação de pessoas físicas ou jurídicas nas actividades da Associação Juvenil Kutchenge ou a mobilização de recursos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros, independentemente da categoria, não respondem subsídios ou solidariamente pelas obrigações da associação, nem podem utilizar seus símbolos ou falar em nome, salvo expressamente autorizados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A qualidade de membro é intransferível.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 13: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Eleger e ser eleito para os corpos gerentes;
- Número ou marcador, página 13: b) Participar nas actividades da associação; c)Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 13: d) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos da Associação Juvenil Kutchenge; e
- Número ou marcador, página 13: e) Não ser punido antes de ser ouvido em sua legítima defesa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Constituem deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 13: a)Cumprir com as disposições estatuárias da associação, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos; b)Desempenhar os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 13: c) Zelar pelo património da associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento; e
- Número ou marcador, página 13: d) Pagar quotas determinadas pala Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Sanções)
- Número ou marcador, página 13: Um) O não cumprimento dos compromissos financeiros pelos membros será considerado justa causa e implicará na cessação dos direitos do membro, excepto os isentos, de acordo com o regimento interno da Associação Juvenil Kutchenge.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de violação estatutária ou comportamento contrário à conservação da natureza, considerados justa causa, podem ser impostas as penas de advertência, ou exclusão do associado pelo Conselho de Direcção. A pena é comunicada ao penalizado através de carta emitida pelo Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 13: a)A advertência consiste em comunicado escrito dirigido ao associado;
- Número ou marcador, página 13: b) O associado que tiver duas faltas consecutivas ou três alternadas nas assembleias gerais, sejam elas Ordinárias ou Extraordinárias, sem justificativa por escrito, será automaticamente excluído da
- Texto do artigo, página 14: Associação Juvenil Kutchenge pelo Conselho de Direcção, mediante notificação por escrito;
- Número ou marcador, página 14: c) Das decisões do Conselho de Direcção que decretarem a exclusão de associado caberá recurso à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: d) O membro excluído somente pode requerer, novamente, sua adesão à Associação Juvenil Kutchenge decorridos 3 (três) anos depois da sua exclusão, ficando a aprovação sujeita à Assembleia Geral Ordinária.
- Número ou marcador, página 14: e) O membro pode requerer, através de carta dirigida à Direcção, seu desligamento da Associação Juvenil Kutchenge ou afastamento temporário. O Asoociado afastado pode, a qualquer momento, solicitaro seu retorno ao quadro de membros.
- Número ou marcador, página 14: Três) Caso o associado seja empregado da Associação Juvenil Kutchenge, ficam suspensos temporariamente os seus direitos e deveres do membro enquanto durar a relação de emprego.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 14: Dos órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) O Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Requisitos das deliberações)
- Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações dos órgãos são tomada à pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número dos seus membros, excepto para as alterações estatuárias em que é exigível maioria qualificada dos membros presentes havendo quórum, e para a deliberação sobre a extinção da associação em que é exigível maioria de ¾ de todos os membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sempre que se realizem eleições ou esteja em juízo de valor sobre pessoas, a votação é feita por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Incompatibilidade de cargo)
- Texto do artigo, página 14: Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão, excepto na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente,
- Texto do artigo, página 14: por convocação de 1/3 dos membros, por iniciativa do presidente, Conselho de Direcção ou Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa composta por 3 membros respectivamente, o presidente, vice-presidente e secretário, eleita na lista maioritária.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Alterar e reformar os estatutos;
- Número ou marcador, página 14: b) Aprovar e alterar o seu regimento;
- Número ou marcador, página 14: c) Definir as grandes linhas de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 14: d) Eleger os membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 14: e) Aprovar o relatório e contas de gerência; e
- Número ou marcador, página 14: f) Retirar a qualidade aos associados, quando tal seja justificada por proposta da direcção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 14: Um) A direcção é o órgão executivo da associação, constituída por 5 elementos eleitos na lista maioritária a saber:
- Número ou marcador, página 14: a) Um director que preside o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: b) Um adjunto director,
- Número ou marcador, página 14: c) Um secretário; e;
- Número ou marcador, página 14: d) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A direcção reúne, ordinariamente, uma vez por semana e extraordinariamente, por convocação de 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete à direcção:
- Texto do artigo, página 14: a)Propor e executar o plano de actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 14: b) Apresentar relatório e contas de gerência;
- Número ou marcador, página 14: c) Exercer o poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 14: d) Apresentar propostas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: e) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 14: f) Representar a associação; e
- Número ou marcador, página 14: g) Exercer as demais competências que a Assembleia Geral delegar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente com voto de qualidade: - um vice presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se quando julgar conveniente e sempre que o Conselho de Direcção solicitar.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 14: a)Elaborar parecer anual sobre o relatório e contas apresentadas pela direcção;
- Número ou marcador, página 14: b) Solicitar à direcção todas as informações consideradas úteis no normal funcionamento;
- Número ou marcador, página 14: c) Apresentar á Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório de contas e o balanço a ser apresentado pelo Concelho de Direcção a Assembleia Geral e aos demais actos; e
- Número ou marcador, página 14: d) Solicitar a convocação da Assembleia
- Texto do artigo, página 14: Geral e Conselho de Direcção a sessões extraordinárias, quando o julgue necessária.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Fundos e património
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Receitas)
- Texto do artigo, página 14: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 14: a) Subsídios de entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 14: b) Quotização dos sócios a fixar em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas; e
- Número ou marcador, página 14: d) Produto de venda de publicações próprias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Despesas)
- Texto do artigo, página 14: São despesas da Associação Juvenil Kutchenge o aluguer das instalações e serviços de internet.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Património)
- Texto do artigo, página 14: Constitui o património da Associação Juvenil Kutchenge todo bem adquirido ao lomgo da execução das suas actividades.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 14: A duração do mandato dos órgãos da associação é de dois anos, não podendo os seus membros serem reeleitos ao mesmo posto por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Omissões
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o omisso nos presentes estatuários é regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 14: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação.
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