Natel Inov, Limitada

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Natel Inov, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Natel Inov, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 3 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911019, uma entidade denominada Natel Inov, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Euclides Barata Leão, casado com Natacha Horácio Ofumane Leão, no regime de comunhão de bens adquiridos, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Sabugal - Portugal, residente na rua Robáti Carlos, n.º 17, 2.º flat 6, Central B, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00060731 M, emitido aos 8 de Maio de 2017, válido até 8 de Maio de 2018; e
Texto do artigo · p. 15 Natacha Horácio Ofumane Leão, casada com Euclides Barata Leão no regime de comunhão de bens adquiridos, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Robáti Carlos, n.º 17, 2.º flat 6, Central B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101025007314I, emitido aos 28 de Dezembro de 2016, válido até 28 de Dezembro de 2021.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Natel Inov, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Robáti Carlos, n.º 17, 2.º flat 6, Central B, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de gestão;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia, arquitectura e financeira;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio de artigos de decoração, têxteis; vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 16 d) Comércio de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 16 e) Comércio de produtos diversos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 f) Venda, promoção e agenciamento no ramo imobiliário;
Número ou marcador · p. 16 g) Venda de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 16 h) Representação de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 16 i) Educação infantil, proporcionando o bem-estar e o desenvolvimento integral das crianças, apoio a integração social, em menores de seis anos e em idade pre escolar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 50.000 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 16 a)Vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio Natacha Horácio Ofumane Leão; b)Vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento, pertencente ao sócio Euclides Barata Leão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade deverá pronunciar-
Texto do artigo · p. 16 se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Euclides Barata Leão, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Natel Inov, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 3 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911019, uma entidade denominada Natel Inov, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Euclides Barata Leão, casado com Natacha Horácio Ofumane Leão, no regime de comunhão de bens adquiridos, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Sabugal - Portugal, residente na rua Robáti Carlos, n.º 17, 2.º flat 6, Central B, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00060731 M, emitido aos 8 de Maio de 2017, válido até 8 de Maio de 2018; e
  4. Texto do artigo, página 15: Natacha Horácio Ofumane Leão, casada com Euclides Barata Leão no regime de comunhão de bens adquiridos, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Robáti Carlos, n.º 17, 2.º flat 6, Central B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101025007314I, emitido aos 28 de Dezembro de 2016, válido até 28 de Dezembro de 2021.
  5. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Natel Inov, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Robáti Carlos, n.º 17, 2.º flat 6, Central B, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de gestão;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia, arquitectura e financeira;
  21. Número ou marcador, página 16: c) Comércio de artigos de decoração, têxteis; vestuário e calçado;
  22. Número ou marcador, página 16: d) Comércio de produtos alimentares e bebidas;
  23. Número ou marcador, página 16: e) Comércio de produtos diversos com importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 16: f) Venda, promoção e agenciamento no ramo imobiliário;
  25. Número ou marcador, página 16: g) Venda de equipamento informático;
  26. Número ou marcador, página 16: h) Representação de materiais de construção civil;
  27. Número ou marcador, página 16: i) Educação infantil, proporcionando o bem-estar e o desenvolvimento integral das crianças, apoio a integração social, em menores de seis anos e em idade pre escolar.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 50.000 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  32. Texto do artigo, página 16: a)Vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio Natacha Horácio Ofumane Leão; b)Vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento, pertencente ao sócio Euclides Barata Leão.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade deverá pronunciar-
  38. Texto do artigo, página 16: se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  39. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suplementos)
  42. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Euclides Barata Leão, como administrador e com plenos poderes.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  47. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  48. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  55. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  56. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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